Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 24 DE JULHO DE 2015.
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/27331,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Cansanção, no dia 27 de julho do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca referida no dia 27 de julho de 2015 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 3 a 13 de agosto do corrente ano, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em      de julho de 2015.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 


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