Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 390 /2015

 DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 20 DE MAIO DE 2015.
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 6º da Resolução nº 07, de 21 de maio de 2014;
 
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Tribunal Pleno, na Sessão do dia 17 de abril de 2015, da Resolução nº 6, de 17 de abril de 2015, que alterou dispositivos da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010, relativos às atividades de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados do Estado da Bahia,
 
DECRETA
 
Art. 1º. Manter em R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) a “Unidade de Valor”, a ser paga aos Conciliadores, pela prestação de serviços regulados pela Resolução nº 6, de 17 de abril de 2015, e manter em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a “Unidade de Valor” por acordo celebrado entre as partes.
Parágrafo Único. A remuneração dos Conciliadores terá com teto o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$3.091,26 (três mil, noventa e hum reais e vinte e seis centavos).
 
Art. 2º. Manter em R$35,00 (trinta e cinco reais) a “Unidade de Valor”, a ser paga aos Juízes Leigos, por audiência una ou de instrução realizada mais o projeto de sentença, e fixar em R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), a “Unidade de Valor”, a ser paga na hipótese do Juiz Leigo realizar apenas a audiência ou elaborar somente o projeto de sentença.

Parágrafo Único. O Juiz Leigo intimará as partes, na audiência, para comparecerem ao Cartório, a fim de tomarem ciência da sentença a ser prolatada pelo Juiz de Direito, em data que não ultrapasse 20 (vinte) dias de sua realização.(Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 364, de 2 de maio de 2022.)



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2015.


Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
Conferir Decreto Judiciário Nº 364/2022, Publicado no DJE 3/5/2022.


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