O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que a movimentação financeira do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia perante as instituições deverá ser formalizada conjuntamente pelo Secretário de Administração e pelo Diretor de Finanças.
Parágrafo único: Nos casos de impedimentos legais e ausências eventuais observar-se-á o procedimento da substituição designada.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de maio de 2015.
DES. ESERVAL ROCHA
Presidente
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