O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 7º do Decreto Judiciário nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Excetuam-se à regra do caput deste artigo, os Núcleos Regionais de Digitalização – NUREDI instalados na comarca de Salvador, que serão coordenados pela Comissão do TJBA Virtual.”
Art. 2º – Alterar o art. 12 e seu parágrafo único do Decreto Judiciário nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – A unidade judiciária apresentará, quinzenalmente, relatório das atividades, que conterá:
I – produtividade do período;
II – identificação dos serviços deficitários;
III – propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IV – avaliação das medidas implantadas.
Parágrafo único – O relatório das atividades será apresentado mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal do TJBA Virtual, no seguinte endereço eletrônico: http://tjba.jus.br/tjbavirtual.”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2015.
DES. ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE
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