O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 20, de 21 de agosto de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito de 1º e 2º graus de jurisdição, exceto para as unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais,
RESOLVE
Determinar que a partir de 1º de junho de 2015 o envio de petições às unidades judiciais das comarcas de Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Barreiras, Camaçari, Camamu, Catu, Conceição do Jacuípe, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença, Vitória da Conquista seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, mediante a utilização de certificação digital.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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