O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA nº TJ-ADM-2015/14457
R E S O L V E
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nos dias 23 de abril (a partir das 13h), 24 de abril, e 27 de abril (até às 13h) do ano em curso.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Feira de Santana nas datas especificadas no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 4 de maio a 29 de maio do corrente ano, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º Os prazos que vencerem nos dias 23, 24 e 27 de abril do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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