Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

DISPONIBILIZADA NO DJE DE 02 DE MARÇO DE 2015.

 
Institui a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e cria para este fim, o Comitê Gestor e Orçamentário Regional e dá outras providências.
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária realizada aos 25 dias do mês de fevereiro do correnteano, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 198, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os Tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
 
CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se Comitê Gestor Regional para gestão e implantação da Política no âmbito de atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
 
CONSIDERANDO a permissibilidade do artigo 6º da Resolução CNJ nº 195, que faculta a instituição de um único Comitê Gestor para a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau;
 
 
 
RESOLVE
 
 
CAPITULO I
 
DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
 
Art. 1º Instituir a POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos desta Resolução:
 
Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes diretrizes:
 
I - alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar ao plano estratégico do TJBA os objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações;
 
II - equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos;
 
III - adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégias que assegurem excelência em sua gestão;
 
IV - infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários;
 
V - governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
 
VI - diálogo social e institucional: incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política;
 
VII - prevenção e racionalização de litígios: adotar medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional da Justiça e promover uma distribuição mais equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau;
 
VIII - estudos e pesquisas: promover estudos e pesquisas ao aprimoramento do funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar a tomada de decisões;
 
IX - formação continuada: fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição.
 
Parágrafo único. Os indicadores, metas, programas, projetos e ações vinculados a cada linha de atuação comporão o Plano Estratégico do TJBA.
 
CAPITULO II
 
DA DISTRIBUIÇÃO DE ORÇAMENTO AOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO GRAUS
 
Art. 3º Instituir a DISTRIBUIÇÃO DE ORÇAMENTO AOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO GRAUS, a partir do orçamento do exercício de 2015, que obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
 
Art. 4º Caberá à Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, prever e identificar, na elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada.
 
§ 1º Entende-se por recursos de natureza não vinculada aqueles destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações constitucionais ou legais.
 
§ 2º A identificação a que se refere o caput deve ser descrita na proposta orçamentária, por meio de classificações orçamentárias, ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa – QDD específicos para cada grau de jurisdição.
 
Art. 5º A previsão dos recursos de natureza não vinculada destinados ao primeiro e ao segundo graus deve atender à necessidade de distribuição equitativa do orçamento e observar as seguintes diretrizes:
 
I - média de novos processos distribuídos ao primeiro e segundo graus no último triênio;
 
II - acervo de processos pendentes, em especial quando a diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e de segundo graus for superior a 10% (dez por cento);
 
III - alinhamento ao plano estratégico, na forma prevista no inciso I, art. 2º desta resolução, conforme a Resolução CNJ nº 198, de 16 de junho de 2014, e ao plano plurianual - PPA;
 
IV - previsões do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC, a teor da Resolução CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009; e
 
V - prioridades estabelecidas no Plano de Obras a que se refere a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010.
 
Parágrafo único. Para fins deste artigo, a definição de processos novos e pendentes deve observar o disposto na Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009.
 
Art. 6º Devem ser disponibilizados no sítio eletrônico do TJBA na Internet, na área "Transparência":
 
I - a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, no prazo de 30 dias após o envio da proposta orçamentária; e
 
II - a íntegra da lei orçamentária, no prazo de 30 dias após sua publicação.
 
Art. 7º Sem prejuízo da publicação exigida pela Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, o TJBA publicará em seu portal na Internet, até 31 de janeiro de cada ano, mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
 
Parágrafo único. O mapa demonstrativo a que se refere o caput deve conter, no mínimo, por unidade orçamentária, programa, ação orçamentária e grupo de natureza de despesa, a dotação inicial da Lei Orçamentária Anual - LOA, os créditos adicionais, eventual contingenciamento, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
 
CAPITULO III
 
DO COMITÊ GESTOR E ORÇAMENTÁRIO REGIONAL
 
Art. 8º  Instituir o COMITÊ GESTOR E ORÇAMENTÁRIO REGIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, com a seguinte composição:
 

Art. 8° Instituir o COMITÊ GESTOR E ORÇAMENTÁRIO REGIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, com a seguinte composição:(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



I - O Presidente do Tribunal de Justiça a quem caberá assumir a Presidência do Comitê, o apoio institucional e a supervisão dos trabalhos, assim como representará o TJBA na Rede Nacional de Priorização do Primeiro Grau;

 

I - O Desembargador responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição ou 01 (um) magistrado por ele designado;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



II - O Corregedor-Geral da Justiça;


II - O Desembargador responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais — COJE ou 01 (um) magistrado por ele designado; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



III - O Corregedor das Comarcas do Interior;

 

III - 01 (um) magistrado representando a Corregedoria-Geral da Justiça; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 



IV - O Juiz de Direito Assessor da Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais, a quem caberá a coordenação dos trabalhos, o assessoramento direto ao Presidente e a co-representação do TJBA na Rede Nacional de Priorização do Primeiro Grau;


IV - 01 (um) magistrado representando a Corregedoria das Comarcas do Interior; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


V – O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça;


V - O Juiz Assessor da Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


VI - O Secretário de Planejamento do TJBA;

VI - O Secretário-Geral da Presidência;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


 

VII - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

VII - O Secretário de Planejamento e Orçamento;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



VIII - 1 (um) Servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;


VII - O Secretário de Planejamento e Orçamento;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


IX - 1 (um) Magistrado eleito por votação direta entre os Magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;


IX - 01 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal Pleno;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


 

X - 1 (um) Servidor eleito por votação direta entre os Servidores, a partir de lista de inscrição;

 

X - 01 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



XI - 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB, sem direito a voto;

XI - 02 (dois) magistrados de primeiro grau, e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


XII - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, sem direito a voto.


XII - 01 (um) servidor e seu suplente, indicados pelo Tribunal Pleno;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



XIII - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, sem direito a voto.

XIII - 01 (um) servidor e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


 

XIV - 02 (dois) servidores, e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;


 

XV - 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB, sem direito a voto;


 

XVI - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia — SINPOJUD, sem direito a voto;


 

XVII - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia SINTAJ, sem direito a voto;


 

XVIII - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia — ASSETBA, sem direito a voto.


 

§ 1º A eleição dos membros previstos nos incisos VII, VIII, IX e X será regulada por edital a ser publicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

§ 1º A eleição dos membros previstos nos incisos XI e XIV será regulamentada por edital, a ser publicado pela Presidência;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


 

§ 2º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor e Orçamentário Regional; 


§ 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

§ 3º A suplência deverá seguir a seguinte diretriz: 

a) a do Presidente será exercida pelo 1ª VicePresidente;

b) a dos Corregedores por Juízes Corregedores por eles designados; 

c) a do Juiz Assessor da Presidência II - Assuntos Institucionais pelo Juiz Assessor da Presidência I – Magistrados;

d) a do Diretor Geral pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

e) a do Secretário de Planejamento pelo Diretor de Programação e Orçamento;

f) as dos Magistrados e Servidores indicados pelo Tribunal Pleno por outros por este órgão designados;

g) a dos Magistrados e Servidores eleitos, pelos segundos mais votados e; 

h) as dos indicados pelas associações de classe por outros por eles designados.


§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro;(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



§ 4º O Magistrado e os Servidores indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas XI, XII e XIII deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.


§ 4º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, seguindo-se a seguinte diretriz: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


 

a) a do Desembargador responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por 01 (um) magistrado por ele designado;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

b) a do Desembargador responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais — COJE será exercida por 01 (um) magistrado por ele designado;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


c) a do magistrado representando a Corregedoria-Geral da Justiça por outro Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor Geral da Justiça;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


d) a do magistrado representando a Corregedoria das Comarcas do Interior por outro Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor das Comarcas do Interior;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

e) a do Juiz Assessor da Presidência II - Assuntos Institucionais pelo Juiz Assessor da Presidência I - Magistrados; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


 f) a do Secretário Geral da Presidência pelo Chefe de Gabinete da Presidência; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

g) a do Secretário de Planejamento e Orçamento pelo Diretor de Programação e Orçamento;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

h) as dos magistrados e servidores indicados pelo Tribunal Pleno, por outros por este órgão designados; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


 i) as dos magistrados e servidores eleitos, pelos seguintes mais votados e; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 


j) as dos indicados pelos sindicatos/associações de classe por outros por eles designados.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

 

§ 5º O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá Decreto designando os membros de que cuidam os incisos I a XIII deste artigo.

§ 5° O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.
(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


§ 6º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

§ 7º O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá Decreto designando os membros do Comitê Gestor. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

 

§ 8° Os integrantes do Comitê Gestor exercerão as atividades sem prejuízo de suas funções originárias. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

Art. 8º-A O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e ser publicado no sítio eletrônico deste Tribunal. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


§ 1º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)



§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata, contendo a síntese das discussões e deliberações.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)


§ 4º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento dos interessados, e comunicadas, por via eletrônica, aos magistrados e servidores. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N. 02, DE 11 DE MAIO DE 2022)

Art. 9º São atribuições do Comitê Gestor e Orçamentário Regional da Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
 
I - implantar, em conssonância com o art. 2º da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 e o art. 5º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, as linhas de atuação descritas no Art. 2º da presente resolução;
 
II - fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política;
 
III - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
 
IV - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
 
V - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
 
VI - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.;
 
Art. 10. A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política.
 
Art. 11. As atividades previstas nesta Resolução não prejudicam a continuidade de outras em andamento no âmbito de atuação do TJBA, com os mesmos propósitos.
 
 
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, em 25 Fevereiro de 2015.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 2ª Vice-Presidente
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS - Corregedor-Geral
Desª. SILVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO
Desª. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Desª. SARA SILVA DE BRITO
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Desª. HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desª. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desª. DINALVA GOMES L. PIMENTEL
Desª. LISBETE CÉZAR SANTOS
Des. JATAHY JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desª. ILONA MÁRCIA REIS
Desª. IVONE RIBEIRO G. BESSA RAMOS
Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desª. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO


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