Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO Nº 216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 2 DE MARÇO DE 2015.
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
 
CONSIDERANDO a meta de priorização do 1º grau constante nas recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
 
CONSIDERANDO que a Resolução nº 185 do CNJ, de 18 de dezembro de 2013, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, que funciona exclusivamente na forma digital, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a progressiva implantação do processo eletrônico nas unidades judiciais do Estado da Bahia, como providência para modernizar a estrutura e a organização destas, com a utilização do meio eletrônico no processamento de autos judiciais;
 
CONSIDERANDO que é meta do Tribunal de Justiça dinamizar e acelerar a migração do acervo de processos físicos para o meio digital, voltada para o cumprimento do objetivo estratégico de imprimir maior celeridade à tramitação processual;
 
CONSIDERANDO que o comprometimento e o empenho de Magistrados e servidores para o cumprimento das metas estabelecidas, em especial quanto à digitalização dos processos físicos de suas respectivas unidades jurisdicionais, deve ser objeto de reconhecimento pelo Tribunal de Justiça.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA VIRTUAL, cujo objetivo é digitalizar todo o acervo processual físico das unidades judiciárias de 1º grau que possuam sistema processual eletrônico, até 31/12/2015.
 
Art. 2º – A Coordenação do Projeto caberá à Comissão do TJBA VIRTUAL, que terá a seguinte composição:
I – Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, cadastro nº 901.795-0, Diretor Geral e Secretário Judiciário em exercício, na qualidade de presidente;
II – Thaís Fonseca Felippi Pimentel, cadastro nº 903.647-4, representando a Diretoria Geral da Presidência;
III – Uraquitan de Amorim Lima Filho, cadastro nº 904.389-6, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização;
IV – Luís Alberto Teixeira Melo, cadastro nº 903.791-8, representando a Secretaria de Administração;
V – Marcos Bacellar Souza, cadastro nº 968.100-0, representando o Núcleo de Documentação e Informação;
VI – Christiane Cardoso Gomes, cadastro nº 903.796-9, representando o Núcleo de Digitalização;
VII – Gabriel Dias Marques da Cruz, cadastro nº 968.060-8, representando a Universidade Corporativa – UNICORP.
 
§ 1º – A Comissão do TJBA Virtual se reunirá quinzenalmente para deliberações, análise e acompanhamento das etapas do Projeto.
 
§ 2º – Os Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça deverão colaborar irrestritamente com a Comissão do TJBA VIRTUAL, para atingir os objetivos traçados no plano de trabalho.
 
Art. 3º – A digitalização dos processos será realizada nas unidades judiciárias, pelos servidores ali lotados, com auxílio dos estagiários e eventuais colaboradores designados.
 
§ 1º – Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral.
 
§ 2º – Os processos já sentenciados só serão digitalizados, na hipótese de recurso, após a implantação do processo judicial eletrônico no 2º grau de jurisdição.
 
Art. 4º – Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.
 
Parágrafo único – Deverá ser inserida no processo convertido em eletrônico, certidão de digitalização, conteúdo e conferência, conforme modelo anexo I.
 
Art. 5º – Os documentos cuja digitalização seja inviável tecnicamente, deverão ser arquivados na escrivania, certificando nos autos qual o documento arquivado.
 
Parágrafo único – Os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
 
Art. 6º – O Tribunal de Justiça poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, mediante assinatura de Termo de Cooperação Técnica ou instrumento equivalente, sem ônus para o Poder Judiciário, a fim de obter a cessão provisória de pessoal ou equipamentos necessários à consecução dos objetivos do Projeto.
 
Art. 7º – Ficam criados os Núcleos Regionais de Digitalização – NUREDI, coordenados por um Magistrado, que será indicado pela Presidência do Tribunal.
 
Art. 8º – Compete aos Núcleos Regionais de Digitalização – NUREDI:
I – acompanhar, supervisionar e orientar os serviços desenvolvidos pelas unidades judiciárias, seguindo as determinações e objetivos estabelecidos pela Coordenação do Projeto;
II – acompanhar, supervisionar e verificar a agilidade no cumprimento dos serviços e prazos fixados;
III – manter entendimento, receber e transmitir comunicações entre as unidades judiciárias e a Coordenação do Projeto;
IV – informar à Coordenação do Projeto, imediatamente, toda e qualquer anormalidade constatada na execução dos serviços;
V – elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas pelas unidades judiciárias sob sua respectiva supervisão.
 
Art. 9º – Em casos excepcionais e com a prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, poderão os NUREDI´s realizar a digitalização dos processos de unidades judiciárias que estejam sob sua supervisão.
 
Art. 10 – A atuação do NUREDI será solicitada por meio de procedimento instaurado no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
 
§ 1º – No pedido, o solicitante especificará o acervo de processos físicos e a estrutura da unidade, inclusive de pessoal, aí incluídos servidores cedidos por outros órgãos ou poderes ao Tribunal de Justiça, estagiários e voluntários.
 
§ 2º – O pedido será encaminhado à Comissão do TJBA VIRTUAL para triagem e análise prévia.
 
§ 3º – Realizada a análise de que trata o parágrafo anterior, a Comissão emitirá manifestação acerca da solicitação de auxílio e submeterá o procedimento à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
 
Art. 11 – A atuação do NUREDI também poderá ser determinada mediante a edição de ato próprio, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça, sendo previamente comunicada ao Magistrado.
 
Art. 12 – A unidade judiciária apresentará, quinzenalmente, ao Juiz Coordenador do Núcleo Regional de Digitalização relatório das atividades, que conterá:
I – produtividade do período;
II – identificação dos serviços deficitários;
III – propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IV – avaliação das medidas implantadas.
 
Parágrafo único – As unidades judiciárias situadas em regiões em que ainda não houver sido instalado o NUREDI remeterão as informações mencionadas no caput deste artigo à Comissão do TJBA VIRTUAL, através do e-mail tjbavirtual@tjba.jus.br.
 
Art. 13 – A Comissão do TJBA Virtual apresentará, mensalmente, relatórios das atividades à Presidência do Tribunal de Justiça, além de proceder à divulgação periódica dos dados.
 
Art. 14 – Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Selo UNIDADE VIRTUAL, com o objetivo de reconhecer os trabalhos desenvolvidos pelas unidades judiciárias que conseguirem concluir a digitalização dos processos físicos e a inserção desse acervo no sistema processual eletrônico adotado.
 
Art. 15 – O Selo UNIDADE VIRTUAL tem como objetivo:
I – incentivar e acelerar a migração do acervo de processos físicos para o meio digital;
II – motivar e valorizar ações desenvolvidas por Magistrados e servidores em prol da digitalização;
III – estimular a celeridade da prestação jurisdicional.
 
Art. 16 – A concessão do Selo UNIDADE VIRTUAL se dará por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
 
§1º – A outorga do Selo ficará condicionada à comunicação formal, à Comissão do TJBA Virtual, da conclusão da digitalização do acervo de processos físicos e consequente inserção no sistema processual eletrônico, atestadas pelo NUREDI respectivo.
 
§2º – Receberão menção honrosa, que será anotada no respectivo registro funcional, os Magistrados e servidores que direta ou indiretamente envidaram esforços para a conquista do Selo UNIDADE VIRTUAL pelas respectivas unidades judiciárias.
 
§3º – A menção honrosa referida no parágrafo anterior será precedida de avaliação realizada, no caso dos servidores, pelo juiz que responde pela unidade judiciária e, no caso dos Magistrados, pela Presidência do Tribunal de Justiça, com auxílio da Comissão do TJBA Virtual.
 
§4º – As unidades judiciárias que, na data da publicação deste Decreto, já tenham concluído a digitalização dos processos físicos e a inserção desse acervo no sistema processual eletrônico, poderão solicitar à Comissão do TJBA Virtual a outorga do Selo UNIDADE VIRTUAL, nos termos do disposto nos parágrafos anteriores.
 
Art. 17 – As unidades judiciárias detentoras do Selo UNIDADE VIRTUAL poderão exibir a marca em quaisquer documentos oficiais.
 
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do TJBA Virtual ou pela Presidência do Tribunal de Justiça.
 
Art. 19 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2015.
 
 
DES. ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO E CONFERÊNCIA
 
 
Certifico para os devidos fins que digitalizei e conferi estes autos com ___ página(s), ___ volume(s), ___ apenso(s), ___ anexo(s).
 
Certifico, ainda, que nestes autos não contem CD de mídia.
 
O referido é verdade e dou fé.
 
Comarca, ___de ___________ de ____.
 
Nome do Servidor
Função
Matrícula
 
 
 
 
 
 
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.