Tribunal de Justiça da Bahia
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EDITAL Nº 68/2015 - TJBA, 28 DE JANEIRO DE 2015

PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS

EDITAL Nº 68/2015 - TJBA, 28 DE JANEIRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a

Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010, e Resolução nº 7, de 21 de maio de 2014, considerando os artigos 60, 70 e 73,

parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1995, artigo 104, da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007,

artigo 50, §§10 e 20, e artigo 16, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e a edição do Provimento nº 22, de 5 de

setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de

Justiça, torna pública a realização de Seleção Pública, de Provas e Títulos, para a contratação de Conciliadores e Juízes

Leigos conforme oferta de vagas deste Edital, mediante as seguintes condições.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Pública será regido por este Edital, e realizado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos

Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo administrativo nº TJ-ADM-2014/37826, sob a supervisão da Comissão

de Seleção designada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

1.2 Este Processo de Seleção tem por objetivo preencher as vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de

validade da Seleção, nas comarcas indicadas no Anexo I, além da formação de cadastro reserva.

1.3. A Seleção Pública objeto do presente Edital tem validade de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do

resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

1.4. Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da justiça.

1.5. O exercício das funções de Conciliador e Juiz Leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício

ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação continuada, em curso ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de

Justiça.

1.6. Os Conciliadores e Juízes Leigos são prestadores de serviços, remunerados por abono variável, de cunho puramente

indenizatório, regulados por "unidade de valor", instituída pela Resolução nº 7/2014.

1.6.1. O Conciliador perceberá uma "Unidade de Valor" por audiência de conciliação realizada, e outra por acordo efetivado.

O Juiz Leigo perceberá uma "Unidade de Valor" maior, caso tenha dirigido a audiência de instrução do processo que

sentenciou, e uma "Unidade de Valor" menor, caso tenha realizado somente a audiência ou apenas elaborado projeto de

sentença.

1.6.2. A remuneração dos Conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de

escolaridade, atualmente no valor de R$3.091,26 (três mil e noventa e um reais e vinte e seis centavos), enquanto a

remuneração dos Juízes Leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente

no valor de R$ 8.558,52 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), ambos do primeiro

grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação, ressalvada lei local em sentido diverso.

1.6.3. Em caso de afastamento temporário, por qualquer motivo, do Conciliador ou do Juiz Leigo, ser-lhe-ão atribuídos os

valores dos serviços efetivamente prestados.

1.7. Fica vedada a cumulação das funções de Conciliador e de Juiz Leigo, em quaisquer hipóteses (art. 6º, § 4º, da Resolução

TJBA nº 7 de 28 de julho de 2010).

1.8. A jornada de trabalho do Juiz Leigo e do Conciliador é de 30 (trinta) horas semanais.

1.9. O Conciliador e o Juiz Leigo, aprovados no Processo de Seleção, segundo a ordem de classificação, serão designados

pelo prazo de 2 (dois) anos, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução por uma única vez.

1.10. Os candidatos designados, quando bacharéis em Direito, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os

Juizados Especiais do Estado da Bahia instalados na Comarca em que desempenharem suas funções, sob pena de

revogação da nomeação e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. Na forma do que dispõe o artigo 15, § 2º, da Lei

12.153, de 22 de dezembro de 2009, os Juízes Leigos atuantes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ficarão

impedidos de advogar em todo o sistema nacional dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

1.11 Os advogados pretendentes ao exercício da atividade de Juiz Leigo deverão estar, obrigatoriamente, em situação

regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia.

1.12 Poderão concorrer à vaga de Conciliador bacharéis em Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social ou acadêmicos

que estejam regularmente matriculados a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo nos cursos de Direito, Administração,

Psicologia e Serviço Social, em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular com curso autorizado ou reconhecido pelo

Ministério da Educação.

1.12.1. Para fins de comprovação da situação de matrícula do candidato no Curso de Graduação, será considerado o último

dia de inscrição deste Processo de Seleção.

1.13 Poderão concorrer à vaga de Juiz Leigo advogados que comprovem mais de 2 (dois) anos de experiência (conforme

exigência da Lei nº 12.153/2009 e Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013).

1.13.1. Para fins de comprovação da experiência como advogado serão consideradas a data de inscrição do profissional na

OAB e o último dia de inscrição deste Processo de Seleção, independente do dia do pagamento do boleto referente a taxa de

inscrição.

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1.14. O advogado poderá concorrer simultaneamente às funções de Juiz Leigo e de Conciliador, ambas para a mesma Comarca,

devendo participar dos dois horários da Prova Objetiva e se submeter a dois processos distintos da Avaliação de Títulos observadas

as condições definidas no item 1.13, devendo recolher o pagamento das Taxas de Inscrição correspondentes.

1.15. O Processo de Seleção será constituído de duas etapas:

a) 1ª etapa: Prova Escrita Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, para todos os inscritos.

b) 2ª etapa: Avaliação de Títulos, com caráter classificatório, para os habilitados na 1ª etapa numa proporção de 7 (sete) candidatos

por vaga. Para as Comarcas que estarão fazendo cadastro de reserva serão convocados 7 (sete) candidatos por vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada no período de 02 de Fevereiro a 02 de março de 2015, exclusivamente na modalidade não

presencial pelo endereço eletrônico www.consultec.com.br.

2.2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre

brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição

da República Federativa do Brasil.

b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) possuir os requisitos e nível de escolaridade exigidos para o exercício da função e, quando for o caso, o registro no

respectivo órgão de classe, conforme indicado no item 1.11 deste Edital.

d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

f) se portador de deficiência, conhecer as condições especiais de atendimento para o dia da realização das provas, conforme

previsto nesse Edital;

g) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital.

2.3 Para realizar a inscrição o candidato deve obedecer aos seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br;

b) ler o Edital da Seleção;

c) optar por uma Comarca;

d) preencher correta e completamente o Requerimento eletrônico de Inscrição e transmiti-lo pela Internet;

e) imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;

f) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de

vencimento nele registrada;

g) aguardar e-mail da CONSULTEC com a confirmação do recebimento do requerimento eletrônico de Inscrição;

h) conferir no site www.consultec.com.br, seção - Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento

da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição

pelo Banco.

2.3.1 O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br durante o período de inscrição,

devendo ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento eletrônico

de inscrição do candidato.

2.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas via postal, por

fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa

tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, agendamento, ordem de

pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo boleto bancário, ou em data diferente da determinada no Boleto de

Inscrição.

2.5. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos

exigidos para a Seleção.

2.6. O pagamento do boleto bancário realizado pelo internet bank, assim como por meio de cheque, só poderá ser realizado

se o candidato for titular da conta bancária.

2.6.1. Se, porventura, o cheque venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada, independente da

alegação apresentada pelo candidato.

2.7. As taxas de inscrição são as seguintes: Conciliador R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos) e Juiz Leigo R$ 19,00

(dezenove reais).

2.7.1 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando

solicitado, para eventual conferência.

2.8. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.9. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Processo de Seleção não se realize.

2.10. Ao preencher o Requerimento eletrônico de Inscrição, o candidato deverá fazê-lo corretamente, observando os dados

que devem ser registrados, especialmente o número do documento de Identidade, que deverá ser o mesmo com o qual terá

acesso à sala de Provas.

2.10.1. Só serão aceitos como documentos de identidade um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Comandos

Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelos Institutos de Identificação, pelo Ministério

das Relações Exteriores e pelos corpos de bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício

profissional (Órgãos e Conselhos de Classe); passaporte; certificados de reservista; carteiras funcionais do ministério

Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho

(modelo digital) além da Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº. 9.503/97),

todos com fotografia.

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2.10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; CPF; carteira nacional

de habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; smart card; crachás; carteira funcional sem valor de identidade;

protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo

coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio para verificação.

2.10.3.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

2.10.4. O candidato que não apresentar o documento de identidade original nem o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo, trinta dias, não fará a prova, estando automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

2.10.5. No momento da identificação do candidato durante a realização da Prova, bem como para efeito de conferência de

dados, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, seja qual for o documento por ele apresentado.

2.10.6. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos

exigidos pois, ao encaminhar o Requerimento eletrônico de inscrição estará evidenciando sua concordância com todas as

condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento

algum.

2.11. As informações e os dados cadastrais registrados no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de exclusiva responsabilidade

do candidato, reservando-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o direito de excluir do Processo de

Seleção aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível ou fornecer dados inverídicos

ou falsos.

2.12. Em caso de inscrição de um mesmo candidato para Comarcas distintas, será considerada a inscrição de data mais

recente, cancelando-se as demais.

2.13. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de função ou de Comarca, após a realização da

inscrição.

2.13.1 O Tribunal e a Consultec reservam-se ao direito de transferir ou alterar o local de realização/Pólo de Aplicação de

Provas, caso identifique ausência de infraestrutura; espaço físico dos estabelecimentos em quantidade insuficiente para

suprir a alocação de todos os candidatos que optaram pelo local.

2.14. As inscrições efetuadas somente serão consideradas deferidas após a comprovação do pagamento do valor da

inscrição pela instituição financeira.

2.15. Será publicada no Diário da Justiça e no site www.consultec.com.br, uma Lista com os números das Inscrições

preliminarmente indeferidas, devendo o candidato, nessa situação, comprovar a regularidade da sua inscrição, em data

estabelecida no Cronograma, conforme procedimentos divulgados em Comunicado junto com a publicação da referida

Lista.

2.15.1. Analisados os Recursos das Inscrições preliminarmente indeferidas, será publicada no Diário da Justiça e no site

www.consultec.com.br, a relação das Inscrições homologadas, em data prevista no Cronograma.

2.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, seja pela não comprovação do pagamento da taxa de

inscrição em tempo hábil ou pelo seu pagamento de forma diferente do estabelecido nesse Edital, seja pelo preenchimento

incompleto do Requerimento Eletrônico de inscrição, serão excluídos desse Processo de Seleção.

2.16. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br, após o

acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.16.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para ser apresentado, sempre que solicitado

pela Coordenação da Seleção, e durante a realização da prova.

2.17. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os

requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Processo de Seleção, sem direito a devolução

da taxa de inscrição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.18. A CONSULTEC e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizam por inscrições não recebidas por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou

por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.19. Aos candidatos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no

inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção

desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função.

2.19.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias elencadas no artigo

4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

2.19.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298

de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, terão igualdade de condições

com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de cada prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário

e ao local das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.

2.19.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de

02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet

e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização das Provas, encaminhando até o último dia de

inscrição, via fax (71) 3271 9007 - Ref. Processo de Seleção Tribunal de Justiça, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

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a) Laudo Médico, original, cuja emissão não exceda a 90 (noventa) dias atestando a espécie e o grau de deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável

causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das Provas, informando, também, o seu nome,

documento de identidade (RG), número do CPF e opção do cargo.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das Provas, além do envio da

documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Laudo Médico, formulário específico, encontrado no

endereço eletrônico www.consultec.com.br, na área desse Processo de Seleção, com justificativa baseada em parecer

emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) Para os deficientes visuais que solicitarem, será impresso o Caderno de prova no sistema Braille, e sua resposta deverá

ser transcrita também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das Provas,

reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

d) Para os deficientes visuais amblíopes que solicitarem, será oferecida prova ampliada com tamanho da fonte correspondente

a corpo 18.

e) Para os candidatos deficientes auditivos que solicitarem será disponibilizado um Especialista em LIBRAS para atendimento

durante a aplicação da prova, conforme legislação em vigor.

2.19.4 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo de Seleção e não será devolvido.

2.19.5. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso dos candidatos com

deficiência ao local de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade, entretanto, trazer os equipamentos e

instrumentos imprescindíveis à leitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Seleção.

2.19.6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.19.3 alíneas

a e b, não terão o atendimento especial para a realização da Prova.

2.19.7. Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme

disponibilizado no site www.consultec.com.br. O candidato portador de deficiência que não especificar as condições especiais

de que necessita para realizar a prova, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico, realizará a prova nas mesmas

condições dos demais inscritos.

2.19.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar

Recurso em favor de sua condição.

2.19.9. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de

acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pelo TJBA para comprovação

da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função, não

cabendo Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

2.19.10. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau

de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem

como a provável causa da deficiência.

2.19.11. Será excluído da lista específica de portadores de deficiência o candidato convocado cuja deficiência, assinalada no

Requerimento eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos desta convocação,

passando a ser considerada apenas a classificação Final publicada na Lista geral de inscritos.

2.19.12. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas

por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de Classificação Final publicada na

Lista que inclui todos os inscritos.

2.19.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.19.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições apresentadas referentes a realização da Perícia

Médica implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.19.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condições

especiais para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da

criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.19.16. Em todos os casos, o atendimento às condições especiais solicitado ficará sujeito à analise de viabilidade e

razoabilidade do pedido pela Comissão da Seleção.

2.19.17. Ressalvadas as condições especiais, o candidato portador de deficiência participará do processo de seleção em

igualdade de condições com os demais no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo e a correção

da prova, e também, aos critérios de classificação e de desempate, ao posicionamento na classificação e a todas as

demais normas deste Processo de Seleção.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1. Para Juiz Leigo a Prova Objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, e 80 (oitenta) questões para Conciliador,

tendo cada uma 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

3.1.1. Na correção da Prova Objetiva cada questão valerá um ponto.

3.1.2. As questões da Prova Objetiva, para as duas funções, versarão sobre o programa do Concurso, que constitui o Anexo

III do presente Edital, abordando os seguintes conteúdos: Juizados Especiais - Noções Gerais; Direito do Consumidor,

Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional

aplicado nos Juizados Especiais; Ética; Jurisprudência das Turmas Recursais, Turmas de Uniformização e Tribunais

Superiores, Técnicas de Conciliação, Audiência de Instrução; Técnica de Sentença aplicada ao Sistema dos Juizados

Especiais.

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3.1.3 A Prova Objetiva terá duração de 5 (cinco) horas para a Função de Juiz Leigo e de 4 (quatro) horas para Função de

Conciliador, e será aplicada no dia 29 de março de 2015 (domingo) nos turnos Matutino e Vespertino, nos Pólos correspondentes

à opção realizada pelo candidato, conforme Cartão de Convocação que será disponibilizado no site

www.consultec.com.br.

3.1.4. A aplicação das Provas, em vista da quantidade de candidatos inscritos e em função de outros fatores logísticos - a

critério da Comissão do Tribunal, poderá ser realizada também em outros Pólos, em locais a serem informados no Cartão

de Convocação divulgado no site www.consultec.com.br.

3.2. Havendo necessidade de alteração da data prevista, a Prova Objetiva poderá ser aplicada em dias de sábados, domingos

e feriados nos locais disponibilizados no Cartão de Convocação.

3.3. Só será permitido o acesso à sala de Prova ao candidato que apresentar o original do documento de Identificação cujo

número registrou no seu Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.4. Durante a realização da Prova é vedado o uso de máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, rádios,

pagers, bips, MP3, armas, gravadores, pastas, bolsas e relógios de qualquer natureza, consulta a qualquer tipo de documento

ou livro. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da

Prova.

3.5. É recomendado que o candidato leve para a sala de Prova apenas o que for utilizar. Todos os seus pertences serão

colocados sob a sua carteira, não sendo responsabilidade da Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA -

CONSULTEC a sua guarda.

3.6. A CONSULTEC e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos

ou objetos do candidato, nem por danos neles causados, ocorridos nos locais de aplicação da Prova Objetiva.

3.7. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do

tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

3.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a Aplicação da Prova em virtude de afastamento de

candidato da sala de prova.

3.9. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome,

número de inscrição, número do documento de identidade, opção de Função e Comarca.

3.10. Distribuídos os Cadernos de Prova aos candidatos e, na remota hipótese de se constatar falhas de impressão, o

candidato deverá comunicar imediatamente ao fiscal da sala que providenciará junto ao Coordenador do prédio, antes do

início da prova, a imediata substituição do Caderno defeituoso. Caso não seja comunicada a falha, não serão aceitas

reclamações posteriores.

3.11. Para responder a Prova Objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de

Prova, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.

3.12. Para a realização da Prova, o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta e borracha macia.

3.13. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas personalizada, único

documento válido para correção da sua Prova.

3.14. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder

em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Prova.

3.14.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,

campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não

seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.14.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,

ainda que estejam legíveis.

3.14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade

do candidato.

3.14.4. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.15. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para

devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas, e para saída do local de aplicação da Prova Objetiva.

3.16. O tempo estabelecido para a realização da prova contempla o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

3.16.1. O controle do tempo de realização da prova é responsabilidade do candidato, cabendo ao fiscal informar, periodicamente,

para todo o grupo de candidatos da sala, o tempo transcorrido de prova.

3.16.2. O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 2 (duas) horas do seu início efetivo, e de 3 (três) horas

para o candidato que desejar levar seu Caderno de Prova.

3.17. O gabarito preliminar de cada Prova será divulgado no 1º dia útil subsequente à data da aplicação da prova, no site

www.consultec.com.br.

3.18. Terá sua Prova Objetiva anulada o candidato que:

a) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

b) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas;

c) ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer dos elementos citados no item 3.5

deste Edital.

3.19. Havendo anulação de questão da Prova Objetiva de determinada função, a pontuação correspondente a essa questão

será atribuída a todos os candidatos que se submeteram à Prova, independentemente de terem recorrido.

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3.20. Havendo alteração do gabarito preliminar de questão da Prova Objetiva de determinada função, essa alteração valerá

para todos os candidatos que se submeteram à Prova, independentemente de terem recorrido.

3.21. A Prova Objetiva classifica o candidato para a Avaliação de Títulos.

3.22. Serão classificados para a Avaliação de Títulos os candidatos concorrentes tanto às vagas de Conciliador como de Juiz

Leigo, não eliminados nesse Processo de Seleção, numa proporção de 7 (sete) candidatos por vaga oferecida em cada

Comarca respectiva.

3.22.1 Para as Comarcas que estarão fazendo cadastro reserva serão convocados 7 (sete) candidatos por vaga..

3.23. O Resultado da Prova Objetiva será publicado no site www.consultec.com.br e no Diário da Justiça Eletrônico, assim

como a Convocação dos candidatos para a Avaliação de Títulos.

3.24. Será disponibilizada consulta de desempenho na Prova Objetiva a todos os candidatos pelo site www.consultec.com.br.

3.25. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo de Seleção e não terá direito de se

submeter à Avaliação de Títulos.

3.26. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua

eliminação do Processo de Seleção.

3.27. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento

no horário determinado.

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório. A ela serão submetidos os candidatos não eliminados na Prova

Objetiva, e classificados de acordo com o estabelecido no item 3.22.

4.1.1. A Avaliação de Títulos se processará numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo essa a nota máxima, ainda que a

pontuação seja superior. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

4.1.2 A pontuação total da Avaliação de Títulos de cada candidato será divida por uma constante 2, para se chegar à sua nota,

dentro de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2. A não apresentação de Títulos pelo candidato convocado para esta Avaliação implicará na atribuição de nota zero,

passando sua Nota Final a ser o resultado obtido apenas na Prova Objetiva.

4.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o

comprovante de escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório, na forma e no período

estabelecidos na Convocação para a referida avaliação, sem os quais os títulos não serão avaliados.

4.3.1. O candidato que deixar de entregar o comprovante de escolaridade junto com os títulos será, automaticamente,

eliminado do Processo de Seleção.

4.3.1.1 Para comprovar a escolaridade exigida o candidato pode apresentar um dos seguintes documentos:

a) se bacharel, o diploma ou a Carteira do registro no Órgão de Classe competente.

b) se ainda em curso, Declaração do Coordenador do Curso ou do Diretor da IES ou do Diretor Acadêmico atestando a

situação do candidato, ou ainda o Histórico Escolar assinado pela autoridade competente.

4.3.2. O candidato à função de Juiz Leigo que deixar de entregar o comprovante de experiência de mais de 2 (dois) anos

como Advogado, junto com os títulos, será automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

4.4. Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação de

Títulos, e acompanhados de uma relação, sem rasuras ou emendas, na qual conste na Folha de Rosto os seguintes dados:

nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função/Comarca a qual se candidata,

total de documentos, de acordo com modelo no Anexo IV deste Edital.

4.4.1. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos

avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.4.2. O candidato à função de Juiz Leigo que se inscrever, também, para a função de Conciliador, deverá entregar dois

envelopes distintos de Títulos.

4.5. Os títulos deverão ser encaminhados em envelope devidamente identificado da seguinte forma:

CONSULTEC/ PROCESSO DE SELEÇÃO - TJBA/ EDITAL nº01/2015

NOME: FUNÇÃO: Nº. de INSCRIÇÃO

4.5.1. Os documentos para a Avaliação de Títulos deverão ser encaminhados, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento

(AR), em nome da CONSULTEC - CAIXA POSTAL número 7028 - Pituba, CEP 41810-971 - Salvador/Bahia, em período a ser

informado quando da convocação dos habilitados para a referida avaliação.

4.6. A cada título considerado válido pela Comissão de Concurso será atribuído um valor conforme previsto no item 4.21,

sendo que a soma geral dos pontos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de pontos estabelecidos. Os pontos

eventualmente excedentes serão desconsiderados.

4.7. Os pontos relativos à Avaliação de Títulos serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para compor

a sua Nota Final, servindo meramente como fator de classificação final e de desempate.

4.8. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos terá pontuação zero nessa Avaliação.

4.9. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários

à identificação das instituições e dos órgãos expedidores, e à perfeita avaliação do título.

4.9.1. Documentos emitidos por meio eletrônico (pelo computador) deverão ser entregues no original e estar assinados

pelo expedidor.

4.10. Na comprovação da realização de cursos só serão avaliados os documentos que atendam as seguintes condições:

a) Curso de Mestrado e Doutorado: Certificados ou Diplomas expedidos por Instituições de Ensino autorizadas ou devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e registrados de acordo com a legislação em vigor. Se a comprovação

for feita por meio de Certificado deve conter a Avaliação da Dissertação ou da Tese;

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b) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de pós-graduação em nível de especialização

na área jurídica, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado, necessariamente, do Histórico

Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, desde que realizado por Instituição de Ensino Superior

devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação, registrados de acordo com a legislação;

c) "Curso de Preparação para a Magistratura", ministrado por Escola de Magistrados, contando, no mínimo, 360 (trezentos e

sessenta) horas/aula: Certificado de conclusão de conferido após atribuição de nota de aproveitamento;

d) "Curso de Preparação ao Ministério Público", ministrado por Escola Superior do Ministério Público, contando, no mínimo,

360 (trezentos e sessenta) horas/aula: Certificado de conclusão de conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

4.11. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:

a) datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu;

b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;

c) autenticados em Cartório;

d) legíveis e sem rasuras;

e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;

f) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.

4.12. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que não observarem as condições apresentadas no item 4.11

serão desconsiderados, assim como os que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido para a Avaliação de

Títulos.

4.13. Cada título será considerado uma única vez e para uma única circunstância.

4.14. Serão desconsiderados os títulos:

a) apresentados em fotocópias ilegíveis e que não foram autenticadas em Cartório;

b) que não atenderem às especificações deste Edital;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) que apresentem rasuras ou emendas;

e) sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável.

4.15. Não constituirão títulos:

I - a simples declaração de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

III - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

IV - trabalhos forenses (petição inicial, contestação, razões de recursos, etc.).

4.16. Os candidatos que se submeterão à Avaliação de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, para que tenham

seus documentos avaliados deverão entregar os Títulos junto com o documento de Identidade e o comprovante do prérequisito

de escolaridade, de acordo com os itens 1.12 e 1.13.

4.16.1 O candidato cujo pré-requisito de escolaridade esteja em desacordo com o estabelecido nesse Edital, não terá seus

Títulos avaliados, estando eliminado do Processo de Seleção.

4.17. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.18. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português

por tradutor juramentado. Se referentes a cursos de qualquer natureza, devem estar revalidados de acordo com a

legislação educacional.

4.19. Só serão avaliados os Títulos dos candidatos cujos nomes se encontrem na relação de convocados para esta

Avaliação.

4.20. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato

terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a sua culpa se procederá a sua exclusão do Processo de Seleção, sem

prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.21. Serão admitidos como títulos, e adotados os critérios de pontuação a seguir para fins de Avaliação:

FUNÇÃO – JUIZ LEIGO

Nº DE

ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

QUANTIDADE DE

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 Doutor em Direito 2,5 01 2,5

2 Mestre em Direito 2,0 01 2,0

3

Curso de Pós–Graduação em

nível de Especialização na

área jurídica, contando com o mínimo de 360

(trezentos e sessenta) horas

1,5 01 1,5

4

Curso de Preparação para a

Magistratura, ministrado por Escola de Magistrados,

contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)

horas/aula.

1,5 01 1,5

5

Curso de Preparação ao

Ministério Público, ministrado por Escola Superior do

Ministério Público, contando, no mínimo, 360

(trezentos e sessenta) horas/aula.

1,5 01 1,5

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6

Produção de artigos e ensaios

de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica,

publicado na íntegra em periódicos especializados

com corpo editorial.

0,5 04 2,0

7 Autoria de livro, no âmbito da ciência jurídica,

cadastrado no ISBN. 1,0 02 2,0

8 Efetivo exercício de

Magistério superior em disciplina da área jurídica.

1,0 por cada

semestre letivo 04 4,0

9

Aprovação em concurso

público privativo de bacharel em Direito.

1,0 por

concurso 03

3,0

TOTAL 20

FUNÇÃO - CONCILIADOR

Nº DE

ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

QUANTIDADE DE

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Produção de artigos e ensaios

de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica e

da Cidadania, publicado na íntegra em periódicos

especializados com corpo editorial

1,5 03 4,5

2

Autoria de livro, no âmbito da

ciência jurídica e da Cidadania

cadastrado no ISBN.

2,0 01 2,0

3

Autoria de capítulo de livro no âmbito da ciência

jurídica e da Cidadania cadastrado no ISBN.

1,5 02 3,0

4

Participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns

e Seminários vinculados às graduações contempladas

neste Edital ou relacionados à área jurídica e à

cidadania, com frequência mínima de 85% e carga

horária mínima de 20 horas

0,5 05 2,5

5

Estágio supervisionado vinculado aos cursos de

graduação contemplados neste Edital.

1,0 por cada

semestre letivo 02 2,0

6

Atividade Monitoria vinculada aos cursos de

graduação contemplados neste Edital.

0,5 por cada

semestre letivo 04 2,0

7

Realização de trabalho Voluntário, regulamentado

pela Lei Federal n0. 9.608 de 18/02/1998, em uma

das áreas profissionais contempladas neste Edital, ou

de Conciliador perante o Poder Judiciário.

1,0 por cada

semestre letivo 04 4,0

TOTAL 20

4.22. A prova da experiência docente será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social

(CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/

Setor que a expediu, ou do Diretor da Instituição onde a atividade foi realizada, desde que informem as datas de inicio e

término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a

função à qual o candidato concorre.

4.22.1. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de assinatura

do candidato, com retrato, de qualificação civil, e as com o registro do empregador (anotação do salário/data de entrada/

atualização de salário/períodos de férias, etc...).

4.22.2. Para efeito de contagem da experiência docente a referência é o semestre letivo.

4.22.3. Não será computada a experiência docente quando for realizada em mais de uma Instituição de Ensino em um

mesmo semestre letivo. Assim como em uma mesma Instituição de Ensino para turmas e /ou disciplinas diferentes.

4.22.4. Não serão aceitos para comprovação de tempo de experiência:

a) contracheques;

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;

c) publicações de aprovação em Concurso Público;

d) Termos de Posse;

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

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4.23. O Estágio Supervisionado e a Monitoria deverão ser comprovados mediante a apresentação de Atestado ou Declaração

do Coordenador do Curso, ou do Diretor Acadêmico ou do Diretor Geral da Instituição de Ensino onde o candidato realiza

ou realizou o Curso de Graduação, expedidos em papel timbrado, datados e devidamente assinados.

4.24. Os Documentos entregues não serão devolvidos, sendo incinerados 120 (cento e vinte dias) após a data da Homologação

do Processo de Seleção.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento de Inscrição, sobre o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, sobre a Nota da

Prova Objetiva, sobre a Nota da Avaliação de Títulos e sobre o Resultado Final, todos dirigidos à Comissão de Seleção, por

petição fundamentada e encaminhados à CONSULTEC. Cada Recurso será entregue em local e horário a serem oportunamente

divulgados, nas datas previstas no Cronograma Anexo.

5.2. Não serão analisados os Recursos coletivos, interpostos sobre outros eventos que não os referidos acima,

extemporâneos, inconsistentes, encaminhados por telegrama, carta registrada, ou outro meio que não o especificado neste

Edital e/ou que não atendam às exigências estabelecidas nesse Edital e em formato distinto do modelo apresentado. Os

Recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, assim como aqueles entregues fora do prazo.

5.3. Para interposição do Recurso sobre qualquer desses eventos, o candidato disporá de até dois dias úteis, a contar do dia

subsequente ao da divulgação do dado, no horário das 9:00h às 16:00h, ininterruptamente, em local a ser informado quando

de cada publicação. Serão divulgados, também, as datas, locais e horários da ciência da decisão dos Recursos.

5.4. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada, e o ponto será atribuído a todos os

candidatos.

5.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 5.1, devidamente fundamentado, sendo

desconsiderado recurso de igual teor.

5.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado e encaminhado por

outra forma diferente da definida pelos Editais e Comunicados.

5.7. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os

justifiquem e forem interpostos nos prazos próprios, conforme determinado pelos Editais e Comunicados.

5.8. Após a análise dos Recursos dos Gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos Gabaritos definitivos

- que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva.

5.9. Cada Recurso deverá ser entregue digitado e em 02 (duas) vias de igual teor, acondicionado em uma capa com os

seguintes dados:

Processo de Seleção - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Edital nº.

01/2015

Nome do Candidato Função

Nº. de Inscrição

Nº. do Documento de Identidade Especificação do objeto do Recurso:

[ ] Indeferimento da Inscrição

[ ] Gabarito Preliminar da Prova Objetiva/ Nº da Questão

[ ] Notas da Prova Objetiva

[ ] Notas da Prova de Títulos

[ ] Resultado Final

5.9.1. O Recurso do Gabarito deve ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folha separada para cada questão;

b) indicação do número da questão, informação da resposta marcada e da resposta divulgada, em cada folha;

c) argumentação lógica e consistente para cada questão, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

5.9.2. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de

identidade original.

5.10. No impedimento do candidato, o recurso poderá ser entregue por terceiro, desde que por ele credenciado para tal fim,

e somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

5.11. Candidatos que apresentarem argumentações idênticas não terão seus recursos analisados.

5.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso, Recurso de Recurso ou Recurso de Gabarito Definitivo.

5.13. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados,

serão desconsiderados quando da análise.

5.14. Após a análise dos Recursos da Classificação da Prova Objetiva e da Classificação Final, poderá haver alteração das

notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos

interpostos, alterando inclusive a Classificação e consequente posição de todos os candidatos.

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5.15. A síntese da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, assim como o local da ciência do parecer de cada

Recurso, serão divulgados no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A apuração dos resultados da Prova Objetiva será feita entre cada grupo de inscritos por função e Comarca.

6.1.1. Na apuração dos resultados da Prova Objetiva:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na Prova (nota bruta);

b) calcula-se a média e o desvio padrão (índice de variação entre os indivíduos) dos acertos, dentro de cada grupo de

candidatos por função e Comarca;

c) eliminam-se os candidatos que obtenham pontuação inferior a um desvio padrão abaixo da média dos escores obtidos

pelos candidatos concorrentes a cada Função, em cada Comarca.

6.2. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por processo eletrônico mediante o escaneamento das Folhas de

Respostas.

6.3. O processamento da Prova Objetiva será feito após a análise dos Recursos interpostos sobre os Gabaritos respectivos,

e após a publicação dos gabaritos definitivos.

6.3.1 No processamento da Prova Objetiva não serão computadas as questões que contenham marcação emendada ou

rasurada.

6.4. O resultado da Prova Objetiva habilita e classifica os candidatos para a Avaliação de Títulos.

6.5. É considerado habilitado e classificado para a Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação

igual ou superior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética das notas obtidas por todos os candidatos presentes à

Prova, dentro de cada grupo de inscritos por função e Comarca.

6.6. A classificação dos candidatos para a Avaliação de Títulos será feita por ordem decrescente de pontuação obtida na

Prova

Objetiva, após aplicação dos critérios de eliminação e de desempate, obedecendo-se a relação de cinco candidatos por

vaga, sendo convocados todos os candidatos empatados na ultima posição.

6.6.1. Na Comarca em que houver oferta de vaga reserva, serão convocados sete candidatos por vaga.

6.7. Será automaticamente eliminado do Processo de Seleção o candidato que obtiver resultado nulo em qualquer conjunto

de questões que constitui a Prova Objetiva ou que não tenha atingido pontuação igual ou superior a 1 desvio-padrão abaixo

da média aritmética das notas obtidas por todos os candidatos presentes à Prova.

6.7.1. Para cálculo do Desvio Padrão será utilizada a seguinte fórmula:

Cálculo do Desvio Padrão:

6.8. Havendo empate de pontuação na Prova Objetiva que classifica o candidato para a Avaliação de Títulos, serão aplicados

os seguintes critérios, sucessivos:

a) maior quantidade de acerto nas questões de Juizados Especiais;

b) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Constitucional;

c) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Processual Civil;

d) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Civil;

e) maior quantidade de acerto nas questões de Direito do Consumidor;

f) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Processual Penal;

g) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Penal;

h) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Administrativo;

i) maior idade (considerando dia, mês e ano).

6.9. A Nota Final é o resultado do somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e a pontuação atingida na Avaliação de

Títulos.

6.10. Havendo empate de pontuação na Nota Final, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivos:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

c) maior idade (considerando dia, mês e ano).

6.11. A Classificação Final dos candidatos habilitados é feita em ordem decrescente de Nota Final e será processada após

a análise dos Recursos interpostos sobre a Nota Final e a aplicação dos critérios de desempate.

6.12. Todo o processamento será realizado considerando cada grupo de inscritos por função e Comarca.

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7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS

7.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicará no Diário da Justiça Eletrônico os resultados da Prova Objetiva, a

Convocação para a Avaliação de Títulos e o Resultado Final dos candidatos habilitados no Processo de Seleção e sua

homologação.

7.2. Nas publicações das listagens dos resultados do Processo de Seleção, constarão sempre os nomes dos candidatos

e respectivos números de identidade.

7.3. A Classificação Final (Resultado Final) será divulgada de acordo com a função e Comarca declarada pelo candidato no

ato da inscrição, por ordem de classificação dos candidatos habilitados, em duas listas distintas: 1 (uma) contendo a ordem

de classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas portadoras de deficiência, e outra, somente com a classificação

destes últimos.

7.3.1. A Consultec disponibilizará no seu site www.consultec.com.br a consulta individual de desempenho a todos os

candidatos, após a publicação do Resultado Final dos habilitados no Processo de Seleção no Diário da Justiça Eletrônico

e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

7.4. A Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção se dará pelo Tribunal Pleno, e será publicada no Diário da

Justiça Eletrônico e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 - Para que se efetive a nomeação, o candidato habilitado e convocado para assumir as funções de Conciliador ou de Juiz

Leigo apresentará os seguintes documentos:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia do certificado de conclusão ou certidão da grade curricular cursada no curso de Direito, Administração, Psicologia

ou Serviço Social, expedido por Instituição de Ensino Superior autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - cópia do Registro Profissional (OAB), se a designação for para Juiz Leigo;

IV - comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

V - comprovante de residência atualizado;

VI - declaração de que não exerce atividade político-partidária, que não é filiado a partido político nem representa órgão de

classe ou entidade associativa;

VII - número da conta corrente, agência e banco, para depósito dos valores pecuniários percebidos a título de prestação de

serviços.

VIII - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IX - relação de três pessoas idôneas, no mínimo, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam

fornecer informações sobre o candidato;

X - duas fotos 3x4 recentes;

XI- instrumento de mandato, no caso da apresentação dos documentos ocorrer por procurador.

8.2. O candidato que não tiver interesse na designação deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar

a última posição na lista de classificação.

8.3. O candidato que fizer declaração falsa ou omitir quaisquer das informações exigidas neste Edital, não poderá ser

designado para o exercício das funções e, no caso de já ter sido designado, será imediatamente desligado.

8.4. É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento.

8.5. O prazo a que se refere este artigo constará de edital próprio convocatório dos habilitados.

8.6. Após a divulgação dos resultados, a Comissão de Seleção poderá promover investigações, em caráter reservado, sobre

a idoneidade moral e social do candidato, bem como sobre as informações de dados pessoais por ele prestadas, cuja

falsidade implicará em eliminação desse Processo de Seleção.

9. DOS EXAMES MÉDICOS

9.1. Após a homologação do resultado final do Processo de Seleção, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I, por meio de Edital específico, em

ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental,

a cargo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

9.2. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local determinados conforme

edital a ser oportunamente publicado Diário da Justiça Eletrônico e no site www.consultec.com.br, munido dos exames

laboratoriais e complementares necessários.

9.3 - A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia, após o exame físico do candidato e a análise dos exames

laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a

integram.

9.4 O candidato que não atender a convocação para realização dos Exames Médicos dentro do prazo determinado, seja qual

for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima

sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

10.2. O acompanhamento das publicações referentes aos eventos desse Processo de Seleção é de responsabilidade

exclusiva do candidato.

10.3. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito dos locais e do horário de aplicação da prova, informações

quanto à posição do candidato no Processo de Seleção, assim como não será expedido qualquer documento comprobatório

de sua classificação, valendo para esse fim as listagens divulgadas no Diário da Justiça.

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10.4. Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, convocações, comunicados, resultados e homologação

serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no site www.consultec.com.br.

10.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas e todos os procedimentos para o Processo de

Seleção regulamentados nesse Edital, nos comunicados, avisos e demais instrumentos que forem publicados.

10.6. Todas as despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo de Seleção de que trata

este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,

circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado.

10.8. O candidato deverá manter sempre atualizado o seu endereço e número de telefone junto ao Tribunal de Justiça da

Bahia, após a homologação do resultado final do Processo de Seleção, sob pena de, quando designado, perder o prazo

para tomar posse na função caso não seja localizado.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no

que tange à realização deste Processo de Seleção.

Salvador, 28 de janeiro de 2015.

DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

COMARCA JUIZ LEIGO CONCILIADOR

ABARÉ 1 1

ACAJUTIBA 1 1

ALAGOINHAS 3 9

ALCOBAÇA 1 1

AMARGOSA 1 2

AMÉLIA RODRIGUES 1 1

ANAGÉ 1 1

ANDARAÍ 1 1

ANGICAL 1 1

ANTAS 1 1

ARACI 1 1

AURELINO LEAL 1 1

BAIANÓPOLIS 1 1

BAIXA GRANDE 1 1

ARRA 1 2

BARRA DA ESTIVA 1 1

BARRA DO CHOÇA 1 1

BARRA DO MENDES 1 1

BARREIRAS 3 9

BELMONTE 1 1

BELO CAMPO 1 1

BOA NOVA 1 1

BOM JESUS DA LAPA 3 4

BOQUIRA 1 1

BREJÕES 1 1

BROTAS DE MACAÚBAS 1 1

BRUMADO 3 4

BUERAREMA 1 1

CACHOEIRA 1 1

CACULÉ 1 1

CAETITÉ 1 2

CAMACÃ 1 2

CAMAÇARI 6 13

CAMAMU 1 1

CAMPO FORMOSO 1 2

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GANDÚ 3 4

GENTIO DO OURO 1 1

GOVERNADOR LOMANTO JÚNIOR 1 1

GOVERNADOR MANGABEIRA 1 1

GUANAMBI 3 5

GUARATINGA 1 1

IAÇÚ 1 1

IBICARAÍ 1 1

IBICUÍ 1 1

IBIRAPITANGA 1 1

IBIRAPUÃ 1 1

IBIRATAIA 1 1

IBOTIRAMA 1 2

IGAPORÃ 1 1

IGUAÍ 1 1

ILHÉUS 9 22

CANARANA 1 1

CANAVIEIRAS 3 5

CANDEIAS 1 2

CÂNDIDO SALES 1 1

CANSANÇÃO 1 1

CAPELA DO ALTO ALEGRE 1 1

CAPIM GROSSO 1 1

CARAVELAS 1 1

CARINHANHA 1 1

CASA NOVA 1 2

CASTRO ALVES 1 1

CATU 1 1

CENTRAL 1 1

CHORROCHÓ 1 1

CÍCERO DANTAS 3 5

CIPÓ 1 1

COARACI 2 4

COCOS 1 1

CONCEIÇÃO DA FEIRA 1 1

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 1 1

CONCEIÇÃO DO COITÉ 3 5

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 1 1

CONDE 1 1

CONDEÚBA 1 1

CORAÇÃO DE MARIA 1 1

CORIBE 1 1

CORRENTINA 1 1

COTEGIPE 1 1

CRUZ DAS ALMAS 1 2

CURAÇÁ 1 1

DIAS D’ ÁVILA 1 2

ENCRUZILHADA 1 1

ENTRE RIOS 1 2

ESPLANADA 1 1

EUCLIDES DA CUNHA 3 5

EUNÁPOLIS 3 5

FEIRA DE SANTANA 9 28

FORMOSA DO RIO PRETO 1 1

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INHAMBUPE 1 1

IPIAÚ 3 4

IPIRÁ 3 5

IRAQUARA 1 1

IRARÁ 1 1

IRECÊ 3 6

ITABELA 1 1

ITABERABA 3 5

ITABUNA 9 21

ITACARÉ 1 1

ITAGIBÁ 1 1

ITAGIMIRIM 1 1

ITAJUIPE 1 1

ITAMARAJÚ 3 5

ITAMBÉ 1 1

ITANHÉM 1 1

ITAPARICA 1 3

ITAPEBI 1 1

ITAPETINGA 3 5

ITAPICURÚ 1 1

ITAPITANGA 1 1

ITARANTIM 1 1

ITIRUÇÚ 1 1

ITIÚBA 1 1

ITORORÓ 1 1

ITUAÇÚ 1 1

ITUBERÁ 1 1

JACARACI 1 1

JACOBINA 3 5

JAGUAQUARA 1 1

JAGUARARI 1 1

JAGUARIPE 1 1

JEQUIÉ 3 8

JEREMOABO 1 3

JIQUIRIÇÁ 1 1

JITAÚNA 1 1

JOÃO DOURADO 1 1

JUAZEIRO 6 14

LAJE 1 1

LAPÃO 1 1

LAURO DE FREITAS 6 13

LENÇÓIS 1 1

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 2

LUIZ EDUARDO MAGALHÃES 1 2

MACARANI 1 1

MACAÚBAS 1 2

MAIRI 1 1

MARACÁS 1 1

MARAGOGIPE 1 1

MARAÚ 1 1

MATA DE SÃO JOÃO 1 2

MEDEIROS NETO 1 1

MIGUEL CALMON 1 1

MILAGRES 1 1

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NAZARÉ 1 2

NOVA CANAÃ 1 1

NOVA FÁTIMA 1 1

NOVA SOURE 1 1

NOVA VIÇOSA 1 1

OLINDINA 1 1

OLIVEIRA DOS BREJINHOS 1 1

PALMAS DE MONTE ALTO 1 1

PALMEIRAS 1 1

PARAMIRIM 1 1

PARATINGA 1 1

PARIPIRANGA 1 3

PAU BRASIL 1 1

PAULO AFONSO 3 7

PIATÃ 1 1

PILÃO ARCADO 1 1

PINDOBAÇÚ 1 1

PIRITIBA 1 1

PLANALTO 1 1

POÇÕES 1 2

POJUCA 1 1

PORTO SEGURO 3 8

PRADO 1 1

PRESIDENTE DUTRA 1 1

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS 1 1

QUEIMADAS 1 1

REMANSO 1 2

RETIROLÂNDIA 1 1

RIACHÃO DAS NEVES 1 1

RIACHÃO DO JACUÍPE 3 4

RIACHO DE SANTANA 1 1

RIBEIRA DO POMBAL 1 2

RIO DE CONTAS 1 1

RIO REAL 1 1

RUI BARBOSA 1 2

SALVADOR 153 213

SANTA BÁRBARA 1 1

SANTA CRUZ CABRÁLIA 1 1

SANTA INÊS 1 1

SANTA LUZ 1 1

SANTA LUZIA 1 1

SANTA MARIA DA VITÓRIA 3 5

SANTA RITA DE CÁSSIA 1 1

SANTA TEREZINHA 1 1

SANTANA 1 1

SANTO AMARO 1 2

SANTO ANTÔNIO DE JESUS 3 8

MONTE SANTO 1 1

MORRO DO CHAPÉU 1 1

MUCUGÊ 1 1

MUCURÍ 1 1

MUNDO NOVO 1 1

MURITIBA 1 1

MUTUÍPE 1 1

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UNA 1 1

URANDI 1 1

URUÇUCA 1 1

UTINGA 1 1

VALENÇA 3 4

VALENTE 1 1

VITÓRIA DA CONQUISTA 9 24

WANDERLEY 1 1

WENCESLAU GUIMARÃES 1 1

XIQUE- XIQUE 1 3

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

COMARCA

CARGO x VAGAS CADASTRO RESERVA

JUIZ LEIGO CONCILIADOR JUIZ LEIGO CONCILIADOR

SALVADOR 3 6 0 0

FEIRA DE SANTANA 0 1 0 0

ILHÉUS 0 1 0 0

VITORIA DA CONQUISTA 0 1 0 0

TOTAL 3 9 0 0

SANTO ESTEVÃO 3 4

SÃO DESIDÉRIO 1 1

SÃO FELIPE 1 1

SÃO FÉLIX 1 1

SÃO FRANCISCO DO CONDE 1 3

SÃO GABRIEL 1 1

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 1 1

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 1 1

SAPEAÇÚ 1 1

SAÚDE 1 1

SEABRA 1 2

SENHOR DO BONFIM 3 6

SENTO SÉ 1 1

SERRA DOURADA 1 1

SERRA PRETA 1 1

SERRINHA 3 5

SIMÕES FILHO 3 7

SOBRADINHO 1 1

TANHAÇÚ 1 1

TANQUE NOVO 1 1

TAPEROÁ 1 1

TEIXEIRA DE FREITAS 3 7

TEOFILÂNDIA 1 1

TERRA NOVA 1 1

TREMEDAL 1 1

TUCANO 1 1

UAUÁ 1 1

UBAÍRA 1 1

UBAITABA 1 1

UBATÃ 1 1

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Anexo II

Pólos de Realização de Provas x Comarcas

01 - PÓLO BARREIRAS – COMARCAS

ANGICAL

BAIANÓPOLIS

BARREIRAS

COTEGIPE

FORMOSA DO RIO PRETO

LUIZ EDUARDO MAGALHÃES

RIACHÃO DAS NEVES

SANTA RITA DE CÁSSIA

SANTANA

SÃO DESIDÉRIO

02 - PÓLO BOM JESUS DA LAPA – COMARCAS

BOM JESUS DA LAPA

CARINHANHA

COCOS

CORIBE

CORRENTINA

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

PALMAS DE MONTE ALTO

RIACHO DE SANTANA

SANTA MARIA DA VITÓRIA

SERRA DOURADA

TANQUE NOVO

03 - PÓLO BRUMADO – COMARCAS

BARRA DA ESTIVA

BRUMADO

CACULÉ

CAETITÉ

CONDEÚBA

GUANAMBI

IGAPORÃ

ITUAÇÚ

JACARACI

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

MUCUGÊ

PARAMIRIM

PIATÃ

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

RIO DE CONTAS

TANHAÇÚ

URANDI

04 - PÓLO CAMAÇARI – COMARCAS

CAMAÇARI

CANDEIAS

CATU

DIAS DAVILA

MATA DE SÃO JOÃO

POJUCA

SÃO FRANCISCO DO CONDE

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

SIMÕES FILHO

05 - PÓLO EUNÁPOLIS – COMARCAS

ALCOBAÇA

BELMONTE

CARAVELAS

EUNÁPOLIS

GUARATINGA

IBIRAPUÃ

ITABELA

ITAGIMIRIM

ITAMARAJÚ

ITANHÉM

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ITAPEBI

MEDEIROS NETO

MUCURÍ

NOVA VIÇOSA

PORTO SEGURO

PRADO

SANTA CRUZ CABRÁLIA

TEIXEIRA DE FREITAS

06 - PÓLO FEIRA DE SANTANA – COMARCAS

ALAGOINHAS

AMARGOSA

AMÉLIA RODRIGUES

CACHOEIRA

CASTRO ALVES

CONCEIÇÃO DA FEIRA

CONCEICAO DO ALMEIDA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

CONDE

CORAÇÃO DE MARIA

CRUZ DAS ALMAS

ENTRE RIOS

ESPLANADA

FEIRA DE SANTANA

GOVERNADOR MANGABEIRA

IPIRÁ

IRARÁ

JAGUARIPE

MARAGOGIPE

MILAGRES

MURITIBA

NAZARÉ

SANTA TEREZINHA

SANTO AMARO

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

SANTO ESTÊVÃO

SÃO FELIPE

SAO FÉLIX

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

SAPEAÇÚ

SERRA PRETA

TERRA NOVA

VALENÇA

07 - PÓLO IBOTIRAMA – COMARCAS

BOQUIRA

IBOTIRAMA

MACAÚBAS

PARATINGA

WANDERLEY

08 - PÓLO ILHÉUS – COMARCAS

AURELINO LEAL

BUERAREMA

CAMACÃ

CAMAMU

CANAVIEIRAS

COARACI

GOVERNADOR LOMANTO JÚNIOR

IBICARAÍ

IBICUÍ

IBIRAPITANGA

ILHÉUS

ITABUNA

ITACARÉ

ITAJUIPE

ITAPITANGA

ITUBERÁ

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LENÇÓIS

PALMEIRAS

RUI BARBOSA

SEABRA

UTINGA

11 - PÓLO JACOBINA – COMARCAS

BAIXA GRANDE

CAPIM GROSSO

JACOBINA

MAIRI

MIGUEL CALMON

MUNDO NOVO

PIRITIBA

SAÚDE

12 - POLO JEQUIÉ – COMARCAS

BREJÕES

GANDÚ

IBIRATAIA

IPIAÚ

ITAGIBÁ

ITIRUÇÚ

JAGUAQUARA

JEQUIÉ

JIQUIRIÇÁ

JITAÚNA

LAJE

MARACÁS

MUTUÍPE

SANTA INÊS

TAPEROÁ

UBAÍRA

WENCESLAU GUIMARÃES

13 - PÓLO JUAZEIRO – COMARCAS

CASA NOVA

CURAÇÁ

JUAZEIRO

PILÃO ARCADO

MARAÚ

PAU BRASIL

SANTA LUZIA

UBAITABA

UBATÃ

UNA

URUÇUCA

09 - PÓLO IRECÊ – COMARCAS

BARRA

BARRA DO MENDES

BROTAS DE MACAÚBAS

CANARANA

CENTRAL

GENTIO DO OURO

IRECÊ

JOÃO DOURADO

LAPÃO

MORRO DO CHAPÉU

PRESIDENTE DUTRA

SÃO GABRIEL

XIQUE-XIQUE

10 - PÓLO ITABERABA – COMARCAS

ANDARAÍ

IAÇÚ

IRAQUARA

ITABERABA

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REMANSO

SENTO SÉ

SOBRADINHO

UAUÁ

14 - PÓLO PAULO AFONSO – COMARCAS

ABARÉ

ANTAS

CÍCERO DANTAS

CHORROCHÓ

EUCLIDES DA CUNHA

JEREMOABO

PARIPIRANGA

PAULO AFONSO

RIBEIRA DO POMBAL

TUCANO

15 - PÓLO SALVADOR – COMARCAS

ITAPARICA

LAURO DE FREITAS

SALVADOR

16 - PÓLO SENHOR DO BONFIM – COMARCAS

CAMPO FORMOSO

CANSANÇÃO

ITIÚBA

JAGUARARI

MONTE SANTO

PINDOBAÇÚ

SENHOR DO BONFIM

17 - PÓLO SERRINHA – COMARCAS

ACAJUTIBA

ARACI

CAPELA DO ALTO ALEGRE

CIPÓ

CONCEIÇÃO DO COITÉ

INHAMBUPE

ITAPICURÚ

NOVA FÁTIMA

NOVA SOURE

OLINDINA

QUEIMADAS

RETIROLÂNDIA

RIACHÃO DO JACUÍPE

RIO REAL

SANTA BÁRBARA

SANTA LUZ

SERRINHA

TEOFILÂNDIA

VALENTE

18 - PÓLO VITÓRIA DA CONQUISTA – COMARCAS

ANAGÉ

BARRA DO CHOÇA

BELO CAMPO

BOA NOVA

CÂNDIDO SALES

ENCRUZILHADA

IGUAÍ

ITAMBÉ

ITAPETINGA

ITARANTIM

ITORORÓ

MACARANI

NOVA CANAÃ

PLANALTO

POÇÕES

TREMENDAL

VITÓRIA DA CONQUISTA

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ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS FUNÇÃO: JUIZ LEIGO

1.DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e

aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da

Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de privado; Associações;

Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio;

Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens

públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e

fraude; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e

Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação;

Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações.

Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com

sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações:

Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal; Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios

redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção, do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou

preferência, venda com reserva de domínio; Troca ou Permuta; Contrato estimatório. Contrato de Corretagem; Contrato de

Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de

serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Jogo e da Aposta. Fiança.

Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem

causa. Títulos de Crédito: ao portador; á ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa

e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies,

obrigações. Administração, dissolução, transformação, incorporação, fusão e cisão. Estabelecimento: nome, prepostos,

escrituração. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos

de Vizinhança. Usufruto. Uso. Penhor . Hipoteca e Anticrese.

2.DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência:

conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e

Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e

multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares

da Justiça. Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo,

lugar. prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e

Procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições

gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia.

Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença:

conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão. Procedimento sumário. Recursos:

Disposições gerais e efeitos. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Processo de Execução: partes, Competência,

Requisitos, Títulos Executivos, Responsabilidade Patrimonial. Espécies de Execução. Execução Obrigação da entrega da

coisa certe e incerta. Obrigações de fazer e não fazer; Execução por quantia certa. Penhora. Depósito. Adjudicação. Embargos

do Devedor. Embargos à Execução contra a Fazenda Pública. Extinção das Obrigações. Suspensão e Extinção do

Processo de Execução. Medidas cautelares. Procedi- mentos cautelares. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão.

Produção antecipada de provas. Justificação. Protesto. Notificação e Interpelação. Embargos de Terceiro. Alimentos provisórios

e alimentos provisionais. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição

voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Alimentos (Lei nº. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia.

Assistência judiciária (Lei nº. 1.060, de 05-02-50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal

condenatória (ação civil "ex-delicto").

3.DIREITO CONSTITUCIONAL

Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de

Constituição; Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito

Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas

constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos.

Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios, Distrito Federal. Administração

Pública: Servi- dores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Poder

Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização

e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência.

Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Garantias constitucionais: conceito e classificação.

Remédios constitucionais: habeas- corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de

petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas

referentes à administração direta e indireta. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar;

Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.366 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Cad 1 / Página 24

receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais

orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno,

externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico.

Política agrícola fundiária e reforma agrária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação,

Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios.

Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

4.DIREITO PENAL

Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei

Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes

contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes

contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86). Crimes falimentares (D.L. nº 7.661, de 21/06/45; arts. 186 a 199).

Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal; crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização do

Trabalho; crime culposo em função de ato ilícito.

5.DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência.

Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais.

Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento

comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais.

Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento

nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo.

Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça.. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em

geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas

corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o

condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções

disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais.

Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional.

Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança.

Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos.

6.DIREITO DO CONSUMIDOR

Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor;

Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica

de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do

ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Teoria da

qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor. . O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos

acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária

do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária

do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual;

Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova. Vícios dos produtos e

serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes

e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos

problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de

consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual. A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de

dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação

das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependi- mento. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas

abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão.

JUIZADOS ESPECIAIS

1. Histórico

Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação

dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e

princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.º 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a

nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização

dos Juizados. Sistema Recursal. Resolução n0 09/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Resolução n0. 15/2009, do

Tribunal de Justiça da Bahia. Lei nº 12.253, de 22 de dezembro de 2009.

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2. Juizados Especiais Cíveis.

2.1 Abrangência. Causas de menor complexidade. Competência territorial, em razão da matéria e do valor. Modificação.

Prorrogação. Causas excluídas. Opcionalidade e obrigatoriedade. Conflito de competência. Renúncia tácita. Os Juizados

Especiais e o consumidor. 2.2. Partes no processo. Partes excluídas dos Sistemas. A parte e o preposto. Litisconsórcio.

Mandato e limites. Contraditório e ampla defesa. Curadoria e Assistência Judiciária. O Ministério Público. A atuação do

advogado nos Juizados.

2.3. Pedido. Modificação. Requisitos. Formas. Limites. A designação da audiência de conciliação. Dinâmica das citações e

intimações. A importância da conciliação e o desempenho do conciliador. Homologação do acordo. Eficácia da sentença

como título executivo. Revelia. A conciliação e os outros procedimentos. 2.4. Papel do juiz leigo e a audiência de instrução no

juízo arbitral. A decisão e o princípio da equidade. Homologação do laudo arbitral. Irrecorribilidade. Critérios diferenciadores

do arbitramento da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) com o sistema arbitral da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem). 2.5.

- Audiência de Instrução e Julgamento. Direção e supervisão da instrução. Resposta da parte requerida. Princípio do

contraditório e ampla defesa. Preliminares, incidentes do processo e oportunidade da decisão. Pedido do réu em seu favor.

Limites. Condições. A produção da prova documental e testemunhal. Inquirição de técnicos. A inspeção de pessoas e

coisas. O princípio da confiança. Extinção do processo. 2.6. Sentença. Liquidez. Conteúdo e requisitos. Efeitos. Despesas.

Processuais. 2.7. Ação Rescisória. Habeas-corpus. Mandado de Segurança. 2.8. Recursos. Legitimidade e interesse.

Pressupostos objetivos e subjetivos. Prazo e preparo. Resposta. Duplo Grau de jurisdição. Obrigatoriedade. Assistência

Judiciária. Efeitos do recurso. Turma Recursal. Dinâmica e extensão do julgamento. Custas e honorários. Embargos de

Declaração. Suspensão do prazo Recursal. Reclamação. Recurso Extraordinário. Precedentes. 2.9. Execução. Execução do

próprio julgado. Execução dos acordos extrajudiciais homologado pelo juiz togado. Características e requisitos específicos.

Execução de obrigação de fazer, de entre- gar e de não fazer. Multa. Limites. Perdas e Danos. Execução por quantia certa.

Alienação de bens. Procedimento judicial. Embargos. Limites. 2.10. Execução de Título extrajudicial. Valor. Conciliação.

Formas alternativas de pagamento. O acordo extrajudicial e o Ministério Público. Jurisprudência das Turmas Recursais,

Turmas de Uniformização e Tribunais Superiores, Técnicas de Conciliação, Audiência de Instrução; Técnica de Sentença

aplicada ao Sistema dos Juizados Especiais.

3. Juizados Especiais Criminais

3.1. Delitos de menor potencial ofensivo. Abrangência. Aplicação O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), e o conceito

de menor ofensividade. O Direito Penal como instrumento de controle social dos bens jurídicos. A visão dos Juizados e o

Sistema Processual Penal. Institutos despenalizadores. 3.2. Princípios e critérios dos Juizados. Competência do Juizado e

competência de foro. Prorrogação. Prevenção. Desclassificação. Conflito de competência.3.3. Realização dos atos processuais.

Citações e intimações. Conceitos e espécies. Publicidade. Nulidades. Princípios Processuais Penais. Atos essenciais.

Registro dos atos processuais. Prescrição. 3.4. Fase Preliminar. Termo Circunstanciado. Conceituação. Atividade policial.

Encaminhamento ao juizado criminal. Requisição de exames periciais. Intimação do responsável civil. O princípio da

indisponibilidade e o controle jurisdicional. Atuação judicial. Participação do Ministério Público. A assistência de advogado.

Conciliação. Condução. A composição dos danos civis. Execução no juízo civil. 3.5. Conciliação. Impossibilidade. Representação

criminal. Transação penal. Proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade. Oportunidade e critérios.

Recurso. 3.6. Procedimento Sumaríssimo. Deslocamento de competência. Denúncia oral. Queixa oral. Formalização. Citação.

Audiência de instrução e julgamento. Ciência às partes interessadas. Intimação das testemunhas. Nova proposta de

conciliação. Produção das provas. Debates orais. Sentença. Embargos de Declaração. 3.7. Habeas-corpus. Revisão Criminal.

Mandado de Segurança. 3.8. Recursos cabíveis. Apelação. Situações possíveis. Prazo. Processamento. Turma Recursal.

Composição. Competência. Julgamento. Embargos de Declaração. Recurso Extraordinário. 3.9. Execução. Competência do

Juizado. Pena de Multa. Cumprimento. Revogação. Efeitos. Suspensão condicional do processo. Revogação. Consequências.

Juízo Comum. 3.10. Despesas processuais. Critérios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos.

Princípios básicos da administração pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Poderes administrativos.

Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade

administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992, e alterações posteriores). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades,

obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções, recursos administrativos. Contratos administrativos:

conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução

e rescisão. Serviços públicos: conceito, classificação e requisitos. Serviço público centralizado e descentralizado. Domínio

Público: conceito, classificação e administração. Aquisição de bens pela administração. Alienação, imprescritibilidade,

impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Processo administrativo

na Administração Pública Federal (Lei n. 9.784, de 29.1.1999, e alterações posteriores). Normas aplicáveis aos servidores

públicos federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, e alterações

posteriores); carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n. 11.416, de 15.12.2006 e alterações posteriores).

Ética

Conceito de ética. Ética aplicada: noções de ética profissional. A gestão da ética no exercício da atividade pública. O comportamento

ético e a tolerância democrática. O comportamento ético e a política. A ética e sua aplicação no exercício da

cidadania. Ética e Moral.

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FUNÇÃO: CONCILIADOR

DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação

da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade;

Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e privado; Associações; Fundações;

Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa

natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Do Negócio Jurídico:

Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade.Atos e fatos jurídicos. Atos Ilícitos; Prescrição

e Decadência. Prazos. Obrigações: Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção,

contratos aleatórios, extinção. Troca ou Permuta; Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação:

revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato:

obrigação do mandatário e do mandante; Jogo e a Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa.

Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; á ordem; nominativo. Responsabilidade civil:

Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade,

aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. uso. Penhor , Hipoteca e Anticrese.

1.DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência:

conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e

Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e

multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares

da Justiça. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo:

formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário. Petição inicial:

pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento

e suspeição. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de

falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Recursos:

Processo de Execução: partes, Competência, Requisitos, Títulos Executivos, Responsabilidade Patrimonial. Espécies de

Execução. Penhora. Depósito. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Procedimentos cautelares.

2.DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito e concepções de Constituição; Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e

integração das normas constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres

individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios,

Distrito Federal. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo;

Poder Judiciário: Poder Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior

Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização

e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Defensoria Pública. Remédios constitucionais: habeascorpus,

mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Princípios e normas referentes à administração direta

e indireta. Sistema Tributário Nacional: Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Elaboração

da Lei Orçamentária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e

Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios.

3.DIREITO PENAL

Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei

Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes

contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes

contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86). Crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização

do Trabalho.

4.DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência.

Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais.

Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento

comum sumário. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.

Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento

sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido

estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal.

Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de

liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de

direitos. Execução das medidas de segurança. Anistia. Indulto.

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5.DIREITO DO CONSUMIDOR

Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços;

Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor;

Hipossuficiência do consumi- dor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor;

Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Deveres do fornecedor.. O fato do

produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade;

Caso fortuito e força maior; Responsabilidade do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; O

ônus da prova. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor com produtos ou

serviços com vícios. Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos

problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na

relação de consumo: Práticas abusivas; Cobrança de dívidas. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas;

Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. Cláusulas contratuais abusivas;

Revi- são das cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

6.JUIZADOS ESPECIAIS

1. Histórico

Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação

dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e

princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.º 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a

nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização

dos Juizados. Sistema Recursal. Resolução n0 09/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Resolução n0. 15/2009, do

Tribunal de Justiça da Bahia. Lei nº 12.253, de 22 de dezembro de 2009.

2. Juizados Especiais Cíveis.

2.1 Abrangência. Causas de menor complexidade. Competência territorial, em razão da matéria e do valor. Modificação.

Prorrogação. Causas excluídas. Opcionalidade e obrigatoriedade. Conflito de competência. Renúncia tácita. Os Juizados

Especiais e o consumidor. 2.2. Partes no processo. Partes excluídas dos Sistemas. A parte e o preposto. Litisconsórcio.

Mandato e limites. Contraditório e ampla defesa. Curadoria e Assistência Judiciária. O Ministério Público. A atuação do

advogado nos Juizados.

2.3. Pedido. Modificação. Requisitos. Formas. Limites. A designação da audiência de conciliação. Dinâmica das

citações e intimações. A importância da conciliação e o desempenho do conciliador. Homologação do acordo. Eficácia

da sentença como título executivo. Revelia. A conciliação e os outros procedimentos. 2.4. Papel do juiz leigo e a

audiência de instrução no juízo arbitral. A decisão e o princípio da eqüidade. Homologação do laudo arbitral.

Irrecorribilidade. Critérios diferenciadores do arbitramento da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) com o

sistema arbitral da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem). 2.5. - Audiência de Instrução e Julgamento. Direção e supervisão

da instrução. Resposta da parte requerida. Princípio do contraditório e ampla defesa. Preliminares, incidentes do

processo e oportunidade da decisão. Pedido do réu em seu favor. Limites. Condições. A produção da prova documental

e testemunhal. Inquirição de técnicos. A inspeção de pessoas e coisas. O princípio da confiança. Extinção do

processo. 2.6. Sentença. Liquidez. Conteúdo e requisitos. Efeitos. Despesas. Processuais. 2.7. Ação Rescisória.

Habeas-corpus. Mandado de Segurança. 2.8. Recursos. Legitimidade e interesse. Pressupostos objetivos e subjetivos.

Prazo e preparo. Resposta. Duplo Grau de jurisdição. Obrigatoriedade. Assistência Judiciária. Efeitos do recurso.

Turma Recursal. Dinâmica e extensão do julgamento. Custas e honorários. Embargos de Declaração. Suspensão

do prazo Recursal. Reclamação. Recurso Extraordinário. Precedentes. 2.9. Execução. Execução do próprio julgado.

Execução dos acordos extrajudiciais homologado pelo juiz togado. Características e requisitos específicos.

Execução de obrigação de fazer, de entre- gar e de não fazer. Multa. Limites. Perdas e Danos. Execução por quantia

certa. Alienação de bens. Procedimento judicial. Embargos. Limites. 2.10. Execução de Título extrajudicial. Valor.

Conciliação. Formas alternativas de pagamento. O acordo extrajudicial e o Ministério Público. Jurisprudência das

Turmas Recursais, Turmas de Uniformização e Tribunais Superiores, Técnicas de Conciliação, Audiência de Instrução;

Técnica de Sentença aplicada ao Sistema dos Juizados Especiais.

3. Juizados Especiais Criminais

3.1. Delitos de menor potencial ofensivo. Abrangência. Aplicação O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), e o

conceito de menor ofensividade. O Direito Penal como instrumento de controle social dos bens jurídicos. A visão dos

Juizados e o Sistema Processual Penal. Institutos despenalizadores. 3.2. Princípios e critérios dos Juizados. Competência

do Juizado e competência de foro. Prorrogação. Prevenção. Desclassificação. Conflito de competência.3.3.

Realização dos atos processuais. Citações e intimações. Conceitos e espécies. Publicidade. Nulidades. Princípios

Processuais Penais. Atos essenciais. Registro dos atos processuais. Prescrição. 3.4. Fase Preliminar. Termo Circunstanciado.

Conceituação. Atividade policial. Encaminhamento ao juizado criminal. Requisição de exames periciais.

Intimação do responsável civil. O princípio da indisponibilidade e o controle jurisdicional. Atuação judicial. Participação

do Ministério Público. A assistência de advogado. Conciliação. Condução. A composição dos danos civis. Execução no

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.366 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Cad 1 / Página 28

juízo civil. 3.5. Conciliação. Impossibilidade. Representação criminal. Transação penal. Proposta de aplicação de pena

não privativa de liberdade. Oportunidade e critérios. Recurso. 3.6. Procedimento Sumaríssimo. Deslocamento de competência.

Denúncia oral. Queixa oral. Formalização. Citação. Audiência de instrução e julgamento. Ciência às partes

interessadas. Intimação das testemunhas. Nova proposta de conciliação. Produção das provas. Debates orais. Sentença.

Embargos de Declaração. 3.7. Habeas-corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. 3.8. Recursos cabíveis.

Apelação. Situações possíveis. Prazo. Processamento. Turma Recursal. Composição. Competência. Julgamento.

Embargos de Declaração. Recurso Extraordinário. 3.9. Execução. Competência do Juizado. Pena de Multa. Cumprimento.

Revogação. Efeitos. Suspensão condicional do processo. Revogação. Consequências. Juízo Comum. 3.10.

Despesas processuais. Critérios.

ANEXO IV

FOLHA DE ROSTO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO DE SELEÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA

BAHIA

EDITAL

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato

Nº. do Doc. de Identidade

Nº. de Inscrição

FUNÇÃO

COMARCA

Quantidade de documentos apresentados ( ).



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.