O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Não haverá expediente nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nas seguintes datas:
Mês
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Dia
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Evento
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Fevereiro
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13, 16 e 17
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Carnaval
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Abril
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03
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Paixão de Cristo
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21
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Tiradentes
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Maio
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1º
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Dia do Trabalho
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Junho
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04
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Corpus Christi
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24
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São João
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Julho
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02
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Independência da Bahia
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Agosto
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10
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Transferência do Dia do Magistrado
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Setembro
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07
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Independência do Brasil
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Outubro
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12
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Padroeira do Brasil
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30
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Transferência dia do Servidor Público
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Novembro
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02
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Finados
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Dezembro
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08
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Dia da Justiça
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25
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Natal
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Art. 2º Também não haverá expediente nos dias 18 de fevereiro, 02 e 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho, 03 de julho e 07 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Haverá compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias indicados nocaput deste artigo, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.
Art. 3º Suspender o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em todas as Unidades do Poder Judiciário.
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais, cuja natureza não admitem interrupção.
Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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