O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível médio e de nível superior realizado conforme Edital 001/2014, de 02 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO o não preenchimento do total das vagas disponibilizadas na referida seleção;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de preencher as vagas ofertadas, respeitando a ordem de classificação geral dos candidatos no certame;
CONSIDERANDO a existência de comarcas que não foram contempladas no processo seletivo público.
RESOLVE:
Art. 1º. O Decreto Judiciário nº 176, de 17 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 4º. (…)
§ 1º Na hipótese de não preenchimento das vagas disponibilizadas no processo de seleção pública, poderá o Tribunal de Justiça firmar convênios com instituições de ensino superior, com a finalidade de preencher as vagas remanescentes, com base em critérios objetivos.
§ 2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, nos casos das comarcas que não tenham sido contempladas com vagas no processo de seleção pública.
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2015.
DES. ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE
|