Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,
CONSIDERANDOa necessidade de se promover os atos necessários à implementação do Sistema, preservando o interesse das partes e dos operadores do direito,  
RESOLVE
Art. 1º Alterar os Decretos Judiciários abaixo nominados para determinar que, a partir do dia 26 de janeiro de 2015, o envio de petições às Unidades Judiciárias a seguir indicadas, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA
DATA
718/2014
Barra
Vara Cível
26/01/2015
719/2014
Xique-Xique
Vara Cível
26/01/2015
720/2014
Gentio do Ouro
Vara Cível
26/01/2015
721/2014
Central
Vara Cível
26/01/2015
722/2014
Irecê
Varas Cíveis
26/01/2015
723/2014
Canarana
Vara Cível
26/01/2015
739/2014
Nazaré
Vara Cível
26/01/2015
740/2014
Itaparica
Vara Cível
26/01/2015
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2014.
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 


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