O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,
CONSIDERANDOa necessidade de se promover os atos necessários à implementação do Sistema, preservando o interesse das partes e dos operadores do direito,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os Decretos Judiciários abaixo nominados para determinar que, a partir do dia 26 de janeiro de 2015, o envio de petições às Unidades Judiciárias a seguir indicadas, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº
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COMARCA
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UNIDADE JUDICIÁRIA
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DATA
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718/2014
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Barra
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Vara Cível
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26/01/2015
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719/2014
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Xique-Xique
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Vara Cível
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26/01/2015
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720/2014
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Gentio do Ouro
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Vara Cível
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26/01/2015
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721/2014
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Central
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Vara Cível
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26/01/2015
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722/2014
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Irecê
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Varas Cíveis
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26/01/2015
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723/2014
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Canarana
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Vara Cível
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26/01/2015
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739/2014
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Nazaré
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Vara Cível
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26/01/2015
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740/2014
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Itaparica
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Vara Cível
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26/01/2015
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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