O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente oriundo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, comunicando a paralisação das atividades do Judiciário pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, no dia 20 do mês em curso,
RESOLVE
Art. 1º Determinar aos Magistrados e chefes das diversas unidades deste Poder que, imediatamente após a data supracitada, encaminhe à Presidência deste Tribunal relatório de frequência, devidamente subscrito pelos servidores no dia 20 de novembro de 2014, via fax, por meio dos números (71) 3372-5061 e 3372-5001, ou pelo e-mail chefiagabpresidencia@tjba.jus.br.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Recursos Humanos que proceda ao desconto, na folha de pagamento dos servidores, do valor correspondente aos vencimentos e vantagens do dia de falta ao serviço.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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