Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 741 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
 
 
 
            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO o expediente oriundo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, comunicando a paralisação das atividades do Judiciário pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, no dia 20 do mês em curso,
 
RESOLVE
 
            Art. 1º Determinar aos Magistrados e chefes das diversas unidades deste Poder que, imediatamente após a data supracitada, encaminhe à Presidência deste Tribunal relatório de frequência, devidamente subscrito pelos servidores no dia 20 de novembro de 2014, via fax, por meio dos números (71) 3372-5061 e 3372-5001, ou pelo e-mail chefiagabpresidencia@tjba.jus.br.
 
             Art. 2º Determinar à Diretoria de Recursos Humanos que proceda ao desconto, na folha de pagamento dos servidores, do valor correspondente aos vencimentos e vantagens do dia de falta ao serviço.
 
            Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
 
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2014.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
  
 
 
 
 
 
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.