Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente contido nos Ofícios nº 025/2014 e 018/2014, dos Juizados Especiais Cível/Criminal – 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 08 de setembro de 2014, em razão do Feriado Municipal, conforme dispõe a Lei nº 2.487/2014 daquele Município, alusiva aos festejos consagrados a Nossa Senhora das Grotas, padroeira da cidade.
 
RESOLVE:
Considerar suspenso, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cível/Criminal – 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, no dia 08 de setembro de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2014.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.