O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente contido nos Ofícios nº 025/2014 e 018/2014, dos Juizados Especiais Cível/Criminal – 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 08 de setembro de 2014, em razão do Feriado Municipal, conforme dispõe a Lei nº 2.487/2014 daquele Município, alusiva aos festejos consagrados a Nossa Senhora das Grotas, padroeira da cidade.
RESOLVE:
Considerar suspenso, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cível/Criminal – 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, no dia 08 de setembro de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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