O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/19805,
R E S O L V E
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Camamu, no dia 15 de agosto de 2014.
Art. 2º- Os prazos que venceram na data especificada no artigo anterior ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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