O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente enviado pelos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 23 de setembro de 2014, em razão do Feriado Municipal da Cultura Evangélica, conforme dispõe a Lei nº 621/2004 daquele Município.
RESOLVE:
Suspender, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cível/Criminal da Comarca de Serrinha, no dia 23 de setembro de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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