O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente contido no Ofício nº 0053/2014, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 18 de agosto de 2014, em razão do Feriado Municipal, conforme dispõe a Lei nº 219/2014 daquele Município, alusiva aos festejos a Nossa Senhora do Bom Conselho.
RESOLVE:
Suspender, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, no dia 18 de agosto de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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