Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 445, DE 21DE JULHO DE 2014

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 23 DE JULHO DE 2014.
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto nº 023, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre a utilização das instalações do Tribunal de Justiça para a realização de atividades culturais voltadas para a comunidade interna e externa;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto Judiciário nº 023, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º. A coordenação do Centro Cultural ficará a cargo da Diretoria Geral da Presidência, a quem compete, juntamente com a Secretaria de Ação Social:
I – receber as solicitações para realizações de eventos;
II – estabelecer o cronograma de exposição e a agenda de eventos, de acordo com as solicitações apresentadas;
III – orientar os expositores quanto às normas de utilização do espaço;
IV – coordenar as ações do Cerimonial da Presidência, no que se refere a organização do espaço físico a ser utilizado;
V – demandar plano de ação à Assessoria da Comunicação, garantindo ampla divulgação às atividades do Centro Cultural;
VI – emitir certificados de participação;
VII – promover o intercâmbio com instituições que possuam atividades assemelhadas, visando ao aprimoramento do Centro Cultural;
VIII – manter arquivo dos eventos realizados;
IX – solicitar o tombamento patrimonial das obras de arte doadas pelos expositores à Diretoria de Suprimento e Patrimônio; e
X – administrar a distribuição das obras de artes nas dependências do Poder Judiciário baiano.
 
Art. 7º. Os interessados na utilização do Centro Cultural devem inscrever-se perante a Diretoria Geral da Presidência, mediante envio de e-mail para endereço eletrônico: diretoriageral@tjba.jus.br, fornecendo número do RG e CPF, endereço completo, telefone, currículo e folder ou foto do material a ser apresentado.
 
Art. 8º. A autorização para utilização do Centro Cultural dependerá de análise a ser efetuada pela Diretoria Geral da Presidência, que avaliará a oportunidade e interesse cultural do trabalho apresentado.
 
Art. 10. (...)
§ 2º – A montagem e desmontagem da mostra ficará a cargo do autor ou da entidade expositora, obedecida, sempre, a orientação do Cerimonial da Presidência.
(...)
§ 4º – O expositor fornecerá à Diretoria Geral da Presidência, 05 (cinco) dias antes do início do evento, relação de todo o material que será apresentado na exposição.
 
Art. 13. O Tribunal de Justiça da Bahia não se responsabilizará por quaisquer danos, extravios ou furtos das obras expostas no Centro Cultural, assinando o expositor, perante a Diretoria Geral da Presidência, termo de responsabilidade.
 
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.”
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2014.
 
DES. ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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