Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 197, DE 28 MARÇO DE 2014.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 31 DE MARÇO DE 2014.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

RESOLVE

 
Art. 1º Constituir Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que atuará em permanente diálogo e interação com o Comitê Gestor Nacional, e terá a seguinte composição:
I- Gilberto Bahia de Oliveira, Juiz Assessor, na qualidade de Presidente do Cômite Gestor;
II- Pedro Vieira da Silva Filho, Assessor Jurídico da Presidência;
III- Rafael Pinho Cohim Gomes, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
IV- Uraquitan de Amorim Lima Filho, Diretor de Informática;
V- Paula Andrea Mendonça, Coordenadora de Sistemas;
VI- André Luiz de Freitas Pinho e Souza, servidor;
VII-Lívia Maria Bião Andrade, servidora;
VIII- Afrânio Pedreira de Oliveira Junior, representante da Comissão de Informática;
IX- Marcelo Henrique Guimarães Guedes, representante do Ministério Público da Bahia;
X- Tamiride Monteiro Leite, representante da Ordem de Advogados do Brasil Seção Bahia;
 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II – avaliar a necessidade de promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;
VII – observar as orientações técnicas expedidas pelo Comitê Gestor Nacional.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2014.
 

Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 




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