Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

EDITAL CONJUNTO CGJ/CCI 001/2013

EDITAL CONJUNTO DE REMOÇÃO Nº CGJ/CCI–001/2013-GSEC

*Republicação corretiva


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como, os arts. 14, 15, 16 e 17 da Resolução nº 46, de 21 de março de 2012, alterada pela Resolução nº 53, de 17 de outubro de 2012, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 22 de novembro do corrente ano,



RESOLVEM, por este Edital, comunicar aos senhores servidores das Comarcas de Entrância Final, que será realizado o CONCURSO DE REMOÇÃO, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, para as vagas referentes aos cargos de Subescrivão, Escrevente de Cartório, Agente de Proteção ao Menor, Oficial de Justiça Avaliador e Administrador do Fórum, das unidades judiciais, conforme anexo único.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os interessados no provimento para as vagas dos cargos mencionados deverão manifestar opção, por meio de requerimento dirigido às Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior, através do Protocolo Geral, situado no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, no período de 15 de abril a 10 de maio de 2013.

1.2 - Os procedimentos relativos ao presente Concurso de Remoção serão formalizados e autuados em processo administrativo próprio.

1.3 - Somente serão aceitas inscrições até às 18h do último dia do prazo;

1.4 - A remoção far-se-á, exclusivamente, dentro da mesma Comarca e entre Comarcas de igual entrância, nos termos do artigo 213, da Lei nº 10.845, de 27.11.2007, e do art. 14 da Resolução nº 46, de 21 de março de 2012, alterada pela Resolução nº 53, de 17 de outubro de 2012;

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

2.1 - Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Subescrivão, Escrevente de Cartório, Agente de Proteção ao Menor, Oficial de Justiça Avaliador e Administrador do Fórum, desde que:

2.1.1 - possuam, no mínimo, 3(três) anos de efetivo exercício no cargo que ocupam;

2.1.2 - não tenham sofrido penalidades de censura ou outra sanção mais grave no biênio anterior a data da publicação deste Edital.

2.1.3 - não tenham sido removidos há menos de 2(dois) anos, por permuta ou concurso de remoção.

3. Poderá o servidor escolher mais de uma unidade judicial como opção para remoção, devendo, neste caso, indicar a ordem de preferência, limitando-se a 3 (três) opções.

4. Autuado o pedido, os autos serão instruídos pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), pela Seção de Informações Judiciárias (SIJ) e pela Seção de Registro e Processamento Disciplinares (SERP), com as informações referentes a vida funcional do candidato, notadamente sobre o tempo de serviço no cargo que pretende remoção, o tempo no serviço público e eventual sanção disciplinar, no prazo máximo, improrrogável e sucessivo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do processo de habilitação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

5.1 - Na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, seja por antiguidade ou merecimento, serão utilizados para desempate, pela ordem, os seguintes critérios:

5.1.1 - antiguidade no cargo;

5.1.2 - antiguidade no serviço público;

5.1.3 - maior idade.

5.2. - Os pedidos de remoção de servidores que se encontrarem afastados do serviço, por qualquer motivo, deverão ser preteridos em face daqueles que estejam em efetivo exercício.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - O exame do merecimento será realizado de acordo com os critérios aferidos no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2013, que estabelece a forma de avaliação do mérito funcional.

6.2 - Não serão deferidas remoções que possam trazer prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público nas Varas Judiciais, tendo em vista a notória deficiência de servidores na Justiça Comum de 1º grau.

6.3 - Ao servidor removido será vedada, no período de 2 (dois) anos, remoção para outra unidade, salvo no interesse da Administração.

6.4Não será disponibilizada vaga para o cargo de Escrivão, na entrância final, em razão do art. 303 da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária).

6.5 - Encerrado o concurso de remoção, as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior promoverão remoções de ofício, a fim de atender aos critérios de equidade dispostos no parágrafo anterior, a teor do art. 4º, da Resolução nº 46/2012.

Publique-se.

Secretaria da Corregedoria, 09 de abril de 2013.



DESª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA



DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR



ANEXO ÚNICO

edital conjunto de remoção nºcgj/cci-001/2013-gsec


COMARCA

ENTRÂNCIA FINAL

SUBESCRIVÃO

ADM. FÓRUM

OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR

ESCREVENTE DE CARTÓRIO

BARREIRAS

5

0

4

2

10

CAMAÇARI

5

1

4

2

10

FEIRA DE SANTANA

5

0

4

2

10

ILHÉUS

5

0

4

2

10

ITABUNA

5

0

4

2

10

JEQUIÉ

5

0

4

2

10

JUAZEIRO

5

0

4

2

10

LAURO DE FREITAS

5

0

4

2

10

SALVADOR

5

0

4

2

10

TEIXEIRA DE FREITAS

5

0

4

2

10

VITÓRIA DA CONQUISTA

5

0

4

2

10
































5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.