PROVIMENTO Nº CGJ 002/2013
Revoga o Provimento nº CGJ-02/2012 e desativa a Central de Distribuição de títulos de Protesto.
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a privatização dos Cartórios extrajudiciais, que conferiu o direito de opção aos titulares dessas serventias, nos termos da Lei 12.352/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do serviço de Distribuição de Títulos, em face do novo regime de delegação do serviço público;
CONSIDERANDO a exigência legal de prévia e obrigatória distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.492/97.
CONSIDERANDO a inexistência de um Ofício Distribuidor no Estado da Bahia, até a promulgação da Lei Federal 9.492/1997.
CONSIDERANDO, por fim, que a promulgação da Lei 12.352/2011 que privatizou os cartórios extrajudiciais, revogou tacitamente a Lei 6.370/1992 que criou a antiga Central de Protesto de títulos, no âmbito dos cartórios estatizados,
RESOLVE:
Art. 1º. Desativar a Central de Distribuição de Títulos, no âmbito da Comarca da Capital, e promover a relotação imediata dos servidores daquela unidade.
Art. 2º. A distribuição passará a ser feita por um serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei 9.492/1997.
Art. 3º. Caberá ao serviço de Distribuição de Títulos de Protesto, sob a responsabilidade dos tabeliães de Protesto de títulos, o envio de relatório diário ao Setor de Arrecadação contendo a relação dos títulos vinculados aos respectivos DAJEs – Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o provimento CGJ-02/2012 e as demais disposições em contrário.
Salvador, 13 de março de 2012.
Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Corregedora-Geral da Justiça
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