ORIENTAÇÕES INICIAIS
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1. Nem todos os voluntários deverão ser contactados, aqueles que porventura forem, deverão comparecer à unidade para se colocar à disposição do Supervisor Local, a fim de serem orientados quanto as ações que serão desempenhadas; |
2. Estejam atentos às informações disponibilizadas no sítio do Tribunal de Justiça, no endereço: http://www5.tjba.jus.br/conciliacao/ em caso de dúvidas enviar questionamentos(s) pelo e-mail conciliar@tjba.jus.br, ou ainda, contatar pelos fones (71)3372-5492/5153/5323/5049 ou pelo fax (71) 3372-5078; |
3. Ao candidato a voluntário fica desde já esclarecido que o cadastramento não garante a função de conciliador, podendo o mesmo, a depender da necessidade, ser aproveitado em outra função; |
4. No(s) dia(s) de realização do evento todos devem chegar ao local de trabalho indicado pelo Supervisor Local da unidade com pelo menos 30 minutos de antecedência; |
5. Solicitamos a todos que, em caso de desistência ou impossibilidade de participação, nos seja comunicado, através dos meios relacionados no “item 2”, com, pelo menos, 48h de antecedência, a fim de que seja possível tentar realizar a devida substituição; |
6.
São deveres do VOLUNTÁRIO, sob pena de desligamento:
a) manter comportamento compatível com o decoro da instituição;
b) zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade de seu serviço;
c) guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição;
d) observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
e) tratar com urbanidade os membros da Magistratura, Ministério Público, servidores e auxiliares do Poder Judiciário, advogados e público em geral;
f) executar as atribuições constantes do termo de adesão, sob orientação e supervisão de membro ou servidor no setor a que esteja subordinado;
g) avisar com antecedência e justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária;
h) respeitar as normas legais e regulamentares;
i) reparar danos que causar à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços voluntários. |